Criança pode trabalhar? A partir de que idade? E o salário: ele deve ser igual ou menor do que o salário de um adulto? Perguntas como essa muitas vezes confundem não só as crianças e adolescentes que pretendem entrar no mercado de trabalho como também muitos empregadores. Para sanar as dúvidas, a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho elaborou uma cartilha, do tipo ‘‘perguntas-e-respostas’’, com os ‘‘Direitos do Trabalhador Adolescente’’.
A cartilha, que já está na segunda edição, foi escrita ainda o ano passado pela Comissão do Grupo Temático sobre o Trabalho Infantil e do Adolescente. A comissão é formada por diversas entidades, entre elas o Ministério Público, Ministério do Trabalho, Secretaria do Estado do Emprego e Relações do Trabalho (Sert), Universidade Livre do Trabalho, Secretaria do Estado da Saúde, Secretaria do Estado da Criança e Assuntos da Família, Secretaria da Educação etc.
‘‘O objetivo do trabalho é de orientar a população e por isso é muito importante’’, diz Joel Tadeu Correa, chefe do escritório regional da Secretaria do Trabalho em Londrina. Entre as questões respondidas pela cartilha, está a diferenciação de criança (até 12 anos de idade) e adolescente (dos 12 aos 18 anos) e também a observação de que o trabalho infantil é proibido, em qualquer hipótese, para jovens menores de 14 anos. Após essa idade, ele pode ser contratado, desde que o trabalho não seja noturno, perigoso, insalubre ou penoso (que exige esforço físico). E o salário não poderá ser menor do que o mínimo da categoria.
Joel Tadeu diz que iniciativas como a da cartilha são importantes também para ajudar na qualificação dos jovens no mercado de trabalho. Ele informou, por exemplo, que atualmente mais de 100 jovens da Guarda Mirim de Londrina estão passando por um curso de serviços administrativos no Senac, em parceria com a Secretaria do Trabalho. Outros jovens de Cambé, Arapongas e Arapongas também estão sendo beneficiados. Ao final do curso, os jovens estarão aptos para pleitear um serviço melhor.
O interessado poderá adquirir a cartilha ‘‘Direitos do Trabalhador Adolescente’’ a partir de hoje, nas agências do Sempre.

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