A administradora de cartão de crédito, normalmente, disponibiliza
algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor ao fazer sua opção passará a receber as faturas para o pagamento na data ajustada. A possibilidade de escolha permite que o consumidor programe seus gastos.
A falta de recebimento da fatura não exime o consumidor do pagamento, devendo este entrar em contato com a administradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto avulso ou outra forma disponibilizada.
Se o consumidor, ao receber a fatura, não reconhecer algum lançamento, deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão e registrar reclamação impugnando os lançamentos.
Em casos em que a compra é registrada em duplicidade, o consumidor
deve entrar em contato com a loja para que a mesma faça o devido estorno junto à administradora.

Fundação Procon-SP

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