James Alberti
De Curitiba
A Diretoria de Trânsito (Diretran) tem adotado dois pesos e duas medidas na hora de aplicar as multas em Curitiba. Os motoristas de carros com placas da cidade flagrados pelos radares têm a tolerância estabelecida pela Prefeitura e somente serão multados na terceira infração. Os proprietários de veículos da Região Metropolitana e das demais cidades do Estado não têm as mesmas chances e são multados na primeira. Mais sorte têm ainda os proprietários de carros com placas de fora do Estado, que nem mesmo receberão a multa.
De 22 de agosto a 8 de setembro deste ano, 32.314 motoristas de Curitiba foram beneficiados pela anistia. Mas 7.219 condutores de outras cidades do Paraná foram multados, sem perdão. O diretor da Diretran, José Alvaro Twardowski, afirma que a diferenciação entre os veículos ocorre por conta da municipalização da administração do trânsito em Curitiba. A municipalização ocorreu em janeiro do ano passado, após a entrada em vigor do Código Brasileiro de Trânsito.
Conforme Twardowski, os carros de outras cidades não podem receber o mesmo abono por causa de uma ‘questões de autonomia municipal’. Além de Curitiba, as cidades de Foz do Iguaçu e Londrina possuem a administração municipalizada. Nas demais cidades do Estado, o trânsito é ainda administrado pelo Departamento de Trânsito (Detran).
O diretor da Diretran afirma, no entanto, que há a possibilidade da isenção ser extendida para todos os carros com placas de municípios da Região Metropolitana de Curitiba. Segundo ele, isso depende de conversações com os prefeitos das cidades que compõe a região.
As discussões, conforme o diretor, podem ser encaminhadas pela Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec). A Associação também já debate a integração de todo o serviço de transporte coletivo da região.

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