Curitiba

Kraw PenasMárcia Regina, dona de um Ford Ka: ‘‘Nunca pensei que isso pudesse acontecer com um carro zero’’Os defeitos ‘supresa’ dos carros novos e usados, que costumam aparecer apenas quando os veículos já estão do lado de fora das concessionárias, estão provocando a formação de uma legião de consumidores insatisfeitos. Somente neste ano, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Curitiba já recebeu 462 reclamações sobre defeitos em veículos recém-adquiridos e outras 200 queixas sobre a falta de garantia das peças. São portas que não fecham, freios que não funcionam, lataria com pintura retocada - defeitos que podem obrigar a fábrica a indenizar o proprietário ou substituir o veículo.
A funcionária pública Márcia Regina, que comprou um Ford Ka novo há dois meses, já perdeu a conta de quantas vezes foi obrigada a deixar o carro na oficina da concessionária. O primeiro defeito - o capô que ameaçava abrir quando o carro entrava em movimento - foi solucionado alguns dias antes do forro da porta direita descolar. Passado algum tempo, foi a vez de aparecer outro problema, que persiste até hoje: a falha na vedação de portas e janelas. Segundo a funcionária pública, bastam alguns minutos de chuva para que seu carro fique com os bancos completamente molhados. ‘‘Nunca pensei que isso pudesse acontecer com um carro zero’’, diz.
O jornalista Franco Iacomini também ficou surpreso com o resultado apresentado pelo seu carro, um Clio zero quilômetro. Com dois meses de uso, o cabo do freio soltou na descida de uma ladeira. O jornalista só conseguiu parar o carro depois de dirigir por cinco quadras sem poder frear, desviando dos outros veículos. ‘‘Ainda bem que foi durante a noite e o trânsito estava tranquilo’’, diz. Iacomini teve que deixar o carro em um estacionamento e esperar até o outro dia para chamar um guincho. Neste caso, a concessionária consertou a falha e pagou todas as despesas que o jornalista teve com o veículo.
A obrigação de ressarcir os gastos feitos pelo proprietário no caso de um defeito está apoiada no certificado de garantia de funcionamento total do veículo, expedida pela fábrica, e também nos três meses de garantia legal dada pelo Código de Defesa do Consumidor. ‘‘É um direito que os consumidores têm e que não pode ser ignorado, ainda mais quando o bem adquirido é um carro’’, alerta a chefe do serviço Disque-Procon, Claúdia Silvano.
Segundo Cláudia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os defeitos que deixem os bens impróprios para uso ou que impliquem na redução de seu valor devem obrigatoriamente ser reparados pelos fabricantes. Se o problema não for resolvido em 30 dias, o proprietário passa a ter o direito de exigir a substituição do veículo ou o ressarcimento financeiro.
A chefe do serviço Disque-Procon afirma que o principal cuidado que os consumidores devem ter é exigir documentos que comprovem os problemas apresentados pelo carro. ‘‘É importante pedir cópia das ordens de serviço preenchidas nas oficinas e de todas as operações feitas para recuperar o veículo’’, afirma. Quando a aquisição for de um veículo usado, o Procon recomenda que o proprietário exija um documento especificando as condições apresentadas pelo veículo no momento da compra. ‘‘Assim ninguém pode alegar que o defeito surgiu com o uso incorreto’’, diz Cláudia Silvano.

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