Carro zero tem desconto especial
Se os portadores de deficiência enfrentam dificuldades na hora de conseguir a carteira de habilitação, a compensação pode vir do lado financeiro, já que é oferecida isenção de impostos na compra de um carro zero quilômetro. Se o carro escolhido tiver potência igual ou inferior a 127 cavalos, o proprietário terá isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que representam 33% do valor total do carro. Se o veículo tiver potência superior a 127 cavalos, desconta-se apenas o IPI, equivalente a 22% do valor do carro. A política de isenção não vale para carros usados.
Por ser de uso exclusivo do portador de deficiência, o carro deverá permanecer com ele por pelo menos três anos, período em que a documentação fica intransferível. O proprietário também ficará isento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de não pagar Imposto sobre Operação Financeira (IOF) em caso de financiamento. Vale lembrar que o proprietário não pode exercer atividade remunerada com o carro.
Para conseguir os benefícios, o portador de deficiência deve preencher um formulário da Receita Federal, declarando sua disponibilidade financeira e patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido. Além disso, é preciso apresentar um laudo de avaliação médica feito por clínicas credenciadas no Detran.
A Lei 10.754, de 31 de outubro de 2003, ainda permite que o portador de deficiência, mesmo sem dirigir, tenha direito às isenções oferecidas para que terceiros dirijam o veículo. Para isso, é necessário anexar aos documentos uma cópia da carteira de identidade e da carteira de habilitação do condutor autorizado.(M.F.)
®MDBO¯SERVIÇO:
®MDNM¯Mais informações sobre a isenção de impostos oferecida aos portadores de deficiência podem ser obtidas na Receita Federal pelo telefone 3321-5000.





