Carro usado com queixa de roubo resulta em ação
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quinta-feira, 27 de novembro de 1997
Cascavel 
Edson MazzettoEnvolvidos Valmir Rossa, Reni dos Anjos e Valdir PachecoUm Versailles 92 usado, comprado numa revendedora em Cascavel em 95, virou objeto de discussão judicial. O carro aparece como furtado no arquivo do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e acabou apreendido em Santa Rosa (RS), quando o quinto proprietário tentou registrá-lo em seu nome.
Em 17 de janeiro de 95, a revendedora Slaviero vendeu o carro com placas de Goiânia, a Valmir Gilson Rossa, comerciante de Nova Laranjeiras, por R$ 15 mil. A transferência foi normal, sem nenhum obstáculo no Detran e Renavam. Em agosto de 95 Valmir vendeu para Reni Padilha dos Santos, comerciante de Laranjeiras do Sul, e depois o carro passou para o vendedor de carros usados Valdir Pacheco, de Cascavel.
O proprietário seguinte foi Aldino Dalben (ex-prefeito de Santa Lúcia), que há 5 meses vendeu o carro para Arnaldo Raiter, morador de Santa Rosa (RS). Os únicos que não transferiram o Versailles para seus nomes foram Pacheco e Dalben. Quando Raiter tentou transferir para si, a consulta ao Renavam indicou o furto, registrado em Goiânia (GO) em 12 de janeiro de 96.
Uma perícia indicou que há adulteração no número do chassi do carro e que o bloco do motor não é original. Valdir Pacheco relata que, por isso, restituiu o dinheiro da venda a Aldino Dalben e este igualmente restituiu a Arnaldo Raiter. O caso então retrocedeu ao primeiro comprador, Valmir Rossa, que decidiu exigir da revendedora a devolução dos R$ 15 mil. Como não houve acordo, ele recorreu à Justiça pedindo o valor, juros, correção e custas.
Nenhuma das partes aceita que a adulteração do chassi tenha ocorrido com o carro em suas mãos. Rosalvo Chemin, gerente da revendedora, diz que a empresa havia se disposto a averiguar a origem do problema, quando então entrou a ação judicial. Segundo Chemin e os proprietários, há a possibilidade do automóvel ter saído de fábrica com chassi repetido em outro carro - hipótese enfraquecida pela adulteração observada na perícia. A Justiça certamente vai ajudar a esclarecer os fatos, considera Rosalvo Chemin.


