Carrefour indenizará soropositivo
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sábado, 06 de dezembro de 1997
Curitiba 
A rede francesa de supermercados Carrefour foi condenada a pagar uma indenização de R$ 240 mil a um funcionário por danos morais. J.P.S., 38 anos, teria sido demitido da empresa em 1991 por ser portador do vírus HIV. A decisão foi do juiz José Augusto Gomes Aniceto, da 19ª Vara Cível de Curitiba. O Carrefour ainda pode recorrer.
J.P.S. trabalhava na empresa desde 1988 como faxineiro. Em um exame médico de rotina realizado pelo Carrefour, foi feito o teste de HIV sem que os funcionários soubessem. Onze dias após o exame, J.P.S. foi demitido. Ao perguntar o porquê, foi informado de que era portador do vírus da Aids e por isso estaria sendo demitido, com todos os direitos trabalhistas assegurados. Na época, J.P.S. teria dito que não sabia que estava infectado.
Na ação que correu na Justiça paranaense, o Carrefour, segundo consta nos autos do processo, alega que a demissão não foi arbitrária nem ilegal, mas admite que foi sem justa causa. Não existe uma lei que nos obrigue a manter um funcionário com Aids na nossa empresa, teria dito o advogado do Carrefour durante uma das audiências. Temos certeza de que, se fosse na França, o Carrefour não iria tomar uma atitude dessas, rebate o advogado de defesa de J.P.S., Renato José Borgert. O Carrefour se preocupou mais com a sua imagem perante o consumidor do que com a saúde do funcionário, completa a advogada Viviane Prospero, também da defesa.
Esta vitória na Justiça serve de exemplo para pessoas como eu, que perderam o emprego ou foram discriminadas por serem portadoras do vírus HIV, acredita J.P.S.. Ele também ganhou, desta vez na Justiça do Trabalho, o direito de ser reintegrado aos quadros do Carrefour.


