Cardápios em braile
O movimento pelos direitos dos cegos de Londrina avançou ontem mais um passo com a aprovação da lei 313/03, que obriga lanchonetes, restaurantes e similares a fornecer cardápios em linguagem braile.
A matéria, de iniciativa do vereador Jamil Janene (PDT), prevê multa de R$50 a R$200 para quem não se adequar e, em caso de reincidência, pune com cancelamento da licença e encerramento das atividades.
Segundo o vereador, a lei foi um pedido dos usuários do Instituto dos Cegos de Londrina. ''Isso vai possibilitar que deficiente visual vá a um restaurante sem necessidade de acompanhante ou mesmo com amigos sem passar pelo constrangimento de ter que pedir todo o cardápio para os atendentes'', comentou.





