Curitiba - A comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR) visitou as carceragens de delegacias da Polícia Civil e encontrou uma situação aterradora. Superpopulação, péssimas condições de higiene, presos doentes e sem empreender nenhuma atividade física ou intelectual. A promessa do governo é que até julho as unidades vistoriadas estejam vazias, com a criação de mais vagas (leia mais nesta página).
Esse, no entanto, é apenas um aspecto de um problema que envolve questões mais profundas. Na avaliação da secretária da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Isabel Kugler Mendes, ®MDNM¯apenas construir mais celas não resolve a questão, é preciso buscar as causas do problema da superpopulação carcerária. Durante as vistorias, realizadas no primeiro semestre de 2008, a OAB-PR constatou (através de amostragem) que apenas 15% dos presos tinham o ensino fundamental completo e só 10% tinham o ensino médio, ou seja, são pessoas desqualificadas para boa parte dos empregos formais disponíveis. Outro fato diz respeito à faixa etária dos encarcerados: 75% seriam jovens entre 18 e 23 anos. ''Isso indica que eles estão atravessando a adolescência sem nenhum preparo'', observa a advogada.
Essa também é a percepção da promotora de Justiça Maria Espéria Costa Moura, coordenadora do Mutirão Jurídico, iniciativa do Ministério Público (MP) que tem como objetivo verificar se os direitos dos presos estão sendo respeitados. Na sua avaliação, se houvesse mais investimento em políticas públicas voltadas aos jovens, como acompanhamento ao primeiro emprego, promoção da cultura, do esporte e prevenção às drogas, não estaríamos atravessando uma ''crise de segurança''.
Segundo ela, a criação de mais vagas nas prisões é apenas um paliativo. ''É como tratar câncer com paracetamol'', compara. Na sua opinião, é preciso criar um ''anteparo'' que separe os detentos que cometeram delitos leves daqueles que praticaram crimes mais graves, de forma que os primeiros não sejam influenciados negativamente pelos segundos. Para isso, ela aponta para as penas restritivas de direito (multas, trabalhos comunitários, e outras), como alternativas à reclusão. ''O mecanismo não pode ser só 'eu furtei, vou pra cadeia', tem que ter formas de restituir a vítima'', avalia.

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