As canalizações de córregos e leitos de rio em todo Paraná para a construção de empreendimentos imobiliários só poderão ser autorizadas pelo Estado, no caso o Instituto das Águas, quando for justificado interesse público ou social na obra. A determinação, do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital, atende em parte ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná. Com a ação, em face do Instituto das Águas do Paraná, o MP-PR busca impedir a concessão indiscriminada de canalizações de cursos d’água.

Com a decisão, as futuras outorgas em áreas urbanas somente serão possíveis se precedidas de motivação da presença do interesse público e/ou social. Além disso, as concessões só poderão ser feitas após o devido licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A Justiça determinou, ainda, a necessidade de realização de estudo prévio de impacto ambiental e estendeu os efeitos da decisão para todo o Estado.

A ação do MP-PR foi proposta em setembro deste ano, sendo que foi precedida de consulta ao Instituto Águas Paraná sobre a quantia de outorgas concedidas para canalização de rios e córregos na cidade de Curitiba, nos últimos cinco anos. O Ministério Público sustenta que a entidade estaria concedendo indiscriminadamente outorgas e liberações para a canalização e manilhamento de córregos e leitos de rio na capital, inclusive de nascentes, ou seja, em áreas de preservação permanente, com benefício de particulares, notadamente empreendimentos imobiliários, em detrimento do meio ambiente e em afronta ao Código Florestal.

Segundo o promotor Sérgio Luiz Cordoni, "a canalização de rios é contrária aos princípios de proteção ambiental, posto que o Código Florestal limita o uso da propriedade e busca a preservação das matas ciliares. Assim, canalizar rios é permitir o ingresso em áreas de preservação permanente e fundos de vale, para a maximização de áreas em prol de interesses apenas e exclusivamente de seus proprietários. Não há interesse público protegido com a canalização de rios e córregos e sua prática traz conseqüências maléficas ao meio ambiente, posto que faz com que as águas corram com maior velocidade e volume em direção daquelas que se encontram à céu aberto".

Com informações da assessoria de comunicação do MP-PR.

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