Canabidiol fora da lista de substâncias proibidas
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Natália Cancian<br> Folhapress 
Brasília - A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira retirar o canabidiol, derivado da maconha, da lista de substâncias proibidas no País e reclassificá-lo na lista de substâncias controladas.
É a primeira vez que a Anvisa reconhece, oficialmente, o efeito terapêutico de uma substância derivada da Cannabis sativa. A decisão também abre espaço para que produtos à base de canabidiol (CBD) passem a ser produzidos no Brasil na forma de medicamentos, por exemplo.
A reclassificação foi aprovada por unanimidade. "É um momento histórico", disse o diretor Ivo Bucaresky, ao declarar seu voto. Em seu parecer, diretores citaram estudos científicos que indicam que a substância, administrada principalmente por via oral, não apresenta risco de dependência.
"Considerando esses fatores, a pergunta não é por que reclassificar, mas por que manter em uma lista de substâncias entorpecentes e psicotrópicas um produto que não possui essa propriedade", afirmou o diretor-presidente substituto, Jaime Oliveira, durante a apresentação de seu voto.
Com a decisão, o canabidiol passa da lista F2, que inclui as substâncias proibidas, para a lista C1, de substâncias controladas, como medicamentos, cuja pesquisa, desenvolvimento e registro precisam ser aprovados pela Anvisa.
A discussão sobre a reclassificação do CBD iniciou em maio do ano passado, depois que famílias de pacientes entraram na Justiça para obter o óleo rico em canabidiol para tratar casos graves de epilepsia.
Desde então, a Anvisa passou a liberar a importação do produto em caráter excepcional. O pedido era necessário porque medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados pelo órgão.
Até o início deste ano, a Anvisa recebeu 374 pedidos de importação do produto. Destes, 336 foram autorizados 20 aguardam o cumprimento de exigências para importação, como apresentação de laudo diagnóstico, receita médica e termo de responsabilidade do médico e da família do paciente.
Outros 11 pedidos ainda estão em análise pela área técnica e sete foram arquivados - casos em que houve desistências ou falecimento do paciente antes que o pedido fosse analisado.


