As dificuldades mais visíveis enfrentadas pelas mulheres que ingressam no mercado de trabalho hoje são as desigualdades nos planos de carreira, na remuneração e nas oportunidades. Mas um problema muito frequente, preocupante e pouco citado é o assédio sexual.
Pensando em informar, alertar e, principalmente, conscientizar as mulheres sobre este problema - já que, segundo pesquisas realizadas sobre o assunto, apenas 1% dos homens são assediados no trabalho - a Federação dos Bancários da CUT (Fetec-PR) lança amanhã, às 16 horas, na Câmara Municipal de Curitiba, a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual. ‘‘Elaboramos a cartilha Assédio Sexual no Trabalho, que será lançada durante o evento, com o objetivo de informar e tentar acabar com esta problemática’’, explica a diretora da Fetec, Marisa Stédille.
Segundo Marisa, o assédio pode ser definido como uma insinuação ou proposta sexual repetida e não desejada por uma das partes. É uma barganha, um favor sexual exigido em troca de alguma coisa. Essa insinuação pode ser verbal, subentendida, gestual ou física. Ainda segundo Marisa, ‘‘é uma das formas de impedir a oportunidade de igualdade entre homens e mulheres’’.
Apesar dessa triste realidade, a maioria das mulheres não chega a formalizar qualquer tipo de denúncia. ‘‘Muitas reclamações não são levadas a diante porque as mulheres, quase sempre, temem ser demitidas e discriminadas pelos colegas e até mesmo pela própria família’’, esclarece a diretora da Fetec.
Ela explica que um bom começo para tentar reverter este quadro é seguir algumas dicas: dizer claramente não ao assediador, contar para os colegas o que está acontecendo, juntar provas como bilhetes e presentes, reunir colegas que possam ser testemunhas, comunicar o acontecido ao setor de recursos humanos e ao sindicato e registrar queixa na Delegacia da Mulher ou, na falta dessa, na delegacia comum.
Na Legislação Trabalhista da França, o assédio é considerado crime. Nos Estados Unidos, o crime está previsto no Código Penal. Em países como Itália, Bélgica, Nova Zelândia e Hungria, há suporte legislativo nos Códigos Civil e Penal. No Brasil a realidade é outra. De acordo com a delegada Darli Rafael, da Delegacia da Mulher, o assédio sexual no Brasil, por enquanto, não é tipificado na Legislação Penal como crime. É enquadrado no artigo 146 do Código Penal como ‘‘Constrangimento Ilegal’’.
A assessoria da Delegacia Regional do Trabalho em Curitiba informou que conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o assédio é considerado falta grave, o que permite apenas demitir o assediador por justa causa. Já de acordo com o artigo 1521 do Código Civil, em tese, a vítima pode somente exigir indezinação da empresa.

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