Crianças e adolescentes com idade entre zero e 18 anos só podem viajar se estiverem na companhia dos pais e com certidão de nascimento. Para viajarem desacompanhadas terão que apresentar certidão de nascimento e autorização do Juizado da Infância e da Juventude. As informações estão impressas em um cartaz que está sendo distribuído pelo Juizado em parceria com a Secretaria Municipal da Criança.
De acordo com a legislação em vigor, as crianças e adolescentes que estiverem sem documentos não poderão embarcar em ônibus de viagem, mesmo que estejam em companhia de seus pais.
O promotor público Alfredo Baki, da Vara da Infância e da Juventude, informa que os cartazes serão afixados em creches e também locais onde há grande circulação de pessoas. ‘‘Nossa intenção é informar os pais sobre os documentos exigidos na hora do embarque, e também os funcionários das empresas de ônibus. A fiscalização será rigorosa’’.
O cartaz será distribuído também no interior do Estado, principalmente nas cidades em que há maior número de fuga de adolescentes. ‘‘Todos os adolescentes encontrados perdidos na cidade são encaminhados de volta a sua cidade de origem, por intermédio do Conselho Tutelar ou do próprio Juizado da comarca a que pertence’’.
O Recâmbio funciona junto com o programa SOS Criança e foi criado há um ano pela Secretaria da Criança de Curitiba. De janeiro a junho deste ano, foram levados de volta a sua cidade de origem 649 menores. A média mensal é de 108 casos. As cidades do Paraná que apresentam maiores índices de fugas são Guarapuava, Apucarana, Irati e Campo Mourão.
Além de fornecer a passagem para o retorno, a Prefeitura de Curitiba mantém as crianças em um abrigo durante o período de permanência em Curitiba. A criança é levada até o ônibus pelos técnicos da Secretaria da Criança e entregue ao motorista com recomendações do Juizado. Na cidade de origem, um integrante do Conselho Tutelar ou do Juizado recebe e encaminha o menor de volta à família.

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