Caminho para a violência e a negligência
''Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes''. O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente resume como deveria ser o ambiente ideal para o desenvolvimento das crianças. A realidade, porém, é diferente. Por isso, instituições que lidam direta ou indiretamente com meninos e meninas em situação de risco articulam-se para fortalecer a rede de enfrentamento à violência. O objetivo é uniformizar o atendimento nos órgãos que lidam com essa realidade para que as vítimas sejam corretamente encaminhadas.
O médico Renato Mikio Moriya, coordenador da Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes, enfatizou que, durante a gravidez, a gestante usuária de drogas é quem deve ser tratada, visto que o feto ainda não é considerado sujeito de direito. ''Se ela recusa tratamento e não suspende o uso de drogas, pode ser notificada judicialmente por violência.''
No caso das menores de 18 anos, o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude podem solicitar o tratamento compulsório visando proteger a saúde da mãe. Em se tratando de adultos, porém, não há amparo legal para que esse tipo de medida seja tomada. Após o nascimento, Moriya explicou que, se a mãe continua com os mesmos hábitos de antes da gravidez, pode perder a guarda do filho por colocá-lo em situação de vulnerabilidade. ''A droga abre caminho para a violência e a negligência.'' (C.A.)





