Cambistas querem legalizar o que hoje é tido como crime
Rubens Burigo Neto
Especial para a Folha
Um grupo que ganha a vida encarecendo o preço da diversão para as pessoas e que atende pelo quilométrico nome de Associação dos Cambistas de Espetáculos Artísticos e Desportivos do Paraná (ACEAD-PR), com sede em Curitiba, está tentando obter a regulamentação da atividade. Queremos ser vistos com bons olhos, revelou o presidente da associação, Sidney Trindade.
A entidade foi criada há quatro anos e já tem 30 associados. Para se associar é preciso comprovar residência fixa em Curitiba e que não tenha antecedente criminal. O estatudo da ACEAD-PR igual ao da associação de Porto Alegre, frisou Trindade obriga os cambistas a trabalhar com jaleco e crachá. A margem de lucro também é estipulada em, no máximo, 30% acima do valor dos ingressos.
Trindade garante que quem sai da linha pode ser expulso da ACEAD-PR. Entretanto, nos quatro anos de existência da entidade, ninguém foi punido. Ele também se defendeu das acusações de que os cambistas são privilegiados na compra de ingressos para jogos e shows.
Mas a intenção dos cambistas em regularizar a profissão enfrenta grande oposição da sociedade. Não compro ingresso de cambista. Prefiro pagar o preço justo e real na bilheteria, disse a comerciante Frida Wolff. Irônica, a produtora cultural Werinha Walflor, falou que está pensando em levar sofás e telefones para que os cambistas pudessem trabalhar em frente às bilheterias do Teatro Guaíra. Ela considerou um absurdo e vergonhosa a proposta da ACEAD-PR. Existe uma venda nos olhos das autoridades para combater esta atividade.
A diretora superintendente da Fundação Teatro Guaíra, Mônica Rischbieter, disse que a ação dos cambistas é um assunto complicado. Eles prejudicam a imagem do teatro, acusa. A diretora do Guaíra disse que já denunciou os cambistas à polícia, mas eles prendem e depois soltam.
Fauze Salmen, delegado titular da Delegacia de Crimes Contra o Consumidor (Delcon), nega. Segundo ele, a atividade pode ser enquadrada como crime de usura (artigo 2ª, inciso 9º da Lei Especial 1.521). Salmen disse que, durante o período em que está na Delcon (1,3 ano) só recebeu uma denúncia anônima contra cambistas. Eles foram presos e, depois, liberados mediante pagamento de fiança.





