Enquanto as entidades de classe de Londrina reclamam dos critérios adotados para cobrança do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) na cidade, em Cambé a prefeitura vai conceder um desconto de 30% no mesmo imposto para quem optar pelo pagamento a vista. E mais: quem pagar em duas parcelas, terá 20% de desconto; e quem pagar em três parcelas, 10%. O contribuinte ainda poderá optar pelo pagamento parcelado em até nove vezes, sem desconto. A primeira parcela (ou parcela única, para quem pagar a vista) terá vencimento apenas no dia 10 de março.
Segundo João Iatauro da Silva, chefe do Setor de Desenvolvimento Econômico de Cambé e secretário interino da Fazenda, o critério utilizado este ano para a cobrança do IPTU é o mesmo do ano passado. Na época, um projeto de lei foi aprovado na Câmara concedendo o benefício. Ele observa que, além de manter o desconto, não houve alteração no valor cobrado. Por isso, acredita num bom resultado de arrecadação já no primeiro trimestre do ano. ‘‘A expectativa é que 35% dos contribuintes façam o pagamento a vista e o restante parcelado’’, estima.
João Iatauro aponta que o valor lançado do imposto este ano foi de R$ 6,5 milhões. No total, são aproximadamente 27 mil carnês, todos já impressos. Os contribuintes deverão começar a receber a primeira remessa já na segunda-feira e poderão pagar a dívida na prefeitura, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Banestado ou rede lotérica. ‘‘Como o prazo de pagamento é grande (a partir de 10 de março), os contribuintes terão tempo para tirar todas as dúvidas’’, acrescenta.
O secretário interino da Fazenda espera também para este ano um índice de inadimplência menor. Ano passado, segundo ele, de 60% a 70% dos contribuintes fizeram o pagamento (a vista ou parcelado). O restante, que não pagou o imposto, foi inscrito na dívida ativa do município. Mas não está havendo cobrança judicial.
‘‘Estamos fazendo uma cobrança mensal e oferecendo alternativas para o contribuinte pagar a dívida’’, informa Iatauro. Entre essas alternativas, está o desconto de até 15% para a quitação do valor devido - considerando no valor total cobrado os juros e multas que incidiram sobre a dívida - e a possibilidade de parcelamento de até seis anos.

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