O presidente da Câmara de Londrina, Renato Araújo (PPB), recebeu e divulgou na tarde de ontem o parecer do advogado Adyr Sebastião Ferreira sobre a normatização do encaminhamento jurídico para o caso que analisa a acusação de falta de decoro e a possibilidade de cassação do mandato do vereador Jaci Aguiar (PDT).
O parecer do advogado, que é presidente da Subseção regional da OAB, irá a votação na sessão de amanhã e necessita de 14 votos para passar a integrar o regimento interno da Casa e passar a ser regra geral para futuros casos de cassação. A Câmara conta com 21 vereadores. O parecer foi encomendado a Adyr Ferreira, no final de fevereiro, porque havia dúvidas jurídicas sobre qual o melhor encaminhamento para a situação de Jaci Aguiar.
Arquivo FolhaAcusadoO vereador Jaci Aguiar, alvo de acusações, pode ter mandato cassadoEle é acusado de tentativa de extorsão e falta de decoro parlamentar no caso que, no ano passado, ficou conhecido como ‘‘o escândalo do leite’’. A Comissão Especial de Inquérito (CEI), formada por cinco vereadores, que investigou a denúncia contra Jaci Aguiar, decidiu pela instauração de uma Comissão Processante (CP) que pode levar à cassação dele por envolvimento com tentativa de extorsão, falta de decoro e abuso das prerrogativas parlamentares.
O relatório final da CEI foi aprovado, naquela ocasião, pelo plenário da Câmara. A CP só não foi instaurada porque na época Jaci Aguiar não exercia mais o mandato de vereador. Suplente, ele havia devolvido a vaga ao titular Moysés Leônidas (PDT). No início deste ano, com a volta dele à Câmara - porque Leônidas assumiu o mandato de deputado estadual - a discussão retornou à pauta dos vereadores.
Caso as regras estabelecidas pelo parecer de Adyr Ferreira sejam aprovadas amanhã, a denúncia feita pelo relatório final da CEI e a sugestão de instalação da Comissão Processante (CP) será avaliada e votada na sessão da próxima terça-feira. Em votação secreta, poderão votar sobre este assunto apenas 15 vereadores. Estão impedidos os cinco membros da CEI e o vereador acusado de falta de decoro. Para aprovação da CP são necessários oito votos.
Aprovada, a Comissão Processante será composta por três vereadores - de partidos diferentes - escolhidos por sorteio ou indicados por lideranças partidárias. Dela não poderão participar os cinco membros da CEI, o acusado e quatro membros da Mesa Diretora. Caso seja instaurada, a comissão terá 90 dias improrrogáveis para levar a votação do plenário o relatório final, que indicará a cassação do acusado ou o arquivamento do processo. O relatório da CP também poderá ser votado somente pelos 15 vereadores que não tiveram envolvimento anterior com a denúncia; excluídos portanto os membros da CEI e Jaci Aguiar.

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