O Legislativo bateu de frente com o Executivo mais uma vez na questão da coleta lixo. Ontem a Câmara de Vereadores sustou o decreto municipal nº 36, de 22 janeiro de 2001, que transfere as atividades de promoção e gerenciamento de coleta de lixo e outros serviços da Autarquia Municipal do Ambiente (AMA) para a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
Ao mesmo tempo eram protocolados na Câmara, junto com o projeto de reestruturação administrativa, os projetos de lei que regulamentam a transferência de atribuições realizadas por decreto. Mesmo assim a maioria dos vereadores entendeu que o decreto deveria ser sustado por ser ilegal.
Enquanto os projetos que regulamentam a situação não são votados, teoricamente a AMA volta a ser responsável pela limpeza pública. O prefeito Nedson Micheleti afirmou, porém, que vai tomar as medidas administrativas necessárias para que o serviço continue na CMTU. Segundo ele, ao revogar o decreto, a Câmara dificultou ainda mais a realização deste serviço, que já está deficitário devido ao sucateamento do maquinário.
Após reunião com a procuradora jurídica da Câmara, Mara Alice Gonçalves, os vereadores tiveram a confirmação de que a transferência de atribuições só poderia ter sido realizada mediante lei e não por decreto do Executivo.
A matéria gerou polêmica durante a sessão. O vereador André Vargas (PT), líder do governo, afirmou que a Câmara sabia desde o início que o decreto era ilegal. ‘‘Esperamos 12 sessões para revogar o decreto e o fizemos no dia em que a reforma administrativa chegou na Casa’’, disse.
A vereadora Elza Correia (PMDB) foi categórica ao afirmar que a revogação do decreto era uma posição política. ‘‘O decreto não deveria ter sido feito, é ilegal. Como o Legislativo vai manter uma ilegalidade?’’, questionou. A vereadora afirmou que confia no governo do prefeito Nedson Micheleti, mas argumentou que a Câmara não pode ser ‘‘cega, surda e muda’’. ‘‘O governo está passando por cima do que preconiza a Lei Orgânica do Município.’’
Nedson Micheleti afirmou que o decreto transferiu apenas o gerenciamento do serviço da AMA para a CMTU, mas a parte orçamentária, que só pode ser transferida mediante lei, continua na AMA.

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