A mensagem de lei da Prefeitura de Curitiba que regulamentaria o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano que vem, não foi votada. Ela foi retirada discretamente da pauta do dia, depois de ter passado pela Comissão de Economia e pela Comissão de Legislação e Justiça. ‘‘O projeto foi retirado por pedido do próprio prefeito Cassio Taniguchi’’, explicou o vereador João Cláudio Derosso (PFL), presidente da Câmara Municipal de Curitiba.
O projeto foi retirado da pauta por ter divergências técnicas com a nova lei de impostos prediais aprovada pela Câmara Federal. Segundo o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, Altevir Bello dos Santos, o IPTU de Curitiba sempre foi baseado na área construída do imóvel. Já o projeto federal prevê que o imposto seja cobrado em cima do valor venal do imóvel.
Para Derosso, a nova lei impede a isenção e faz com que haja uma cobrança de acordo com o valor total da casa incluído o terreno. ‘‘As isenções podem acabar com a aprovação desta lei em Brasília’’, previu o vereador. No que discorda o diretor de Rendas Imobiliárias, ‘‘as isenções continuam como antes, não vão pagar imposto casas de madeira ou mistas que tenham até 70 metros quadrados e valor inferior a R$ 17.500,00’’.
Derrosso garantiu que as taxas para o ano que vem não sofrerão alterações. Elas seguirão o modelo já implantado em 2000, apenas com o reajuste da inflação no período, de 5%. ‘‘Os contribuintes não terão prejuízos’’, afirmou ele.
Para o advogado tributarista Rodrigo da Rocha Rosa, o IPTU de Curitiba já nasceu inconstitucional. ‘‘O redutor pela inflação é uma forma de mascarar as alíquotas diferenciadas, que são proibidas pela Constituição’’, garantiu.

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