Câmara questiona a licitação do lixo
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 17 de maio de 2001
Érika Pelegrino De Londrina 
A Câmara de Londrina está questionando o encaminhamento jurídico que a Prefeitura quer dar ao processo de licitação do serviço de coleta de lixo, remoção de resíduos sólidos e varrição de ruas em Londrina. A procuradoria jurídica do Legislativo argumenta que, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, este tipo de serviço só pode ser delegado a terceiros mediante concessão ou permissão. O município, porém, quer terceirizar o serviço através de contrato comum de prestação de serviço.
A procuradora da Câmara, Mara Alice Gonçalves, citando os artigos 175 da Constituição Federal e 88 da Lei Orgânica Municipal, afirma que os serviços públicos de caráter essencial (lixo, transporte, água) podem ser executados pelo próprio município ou pela iniciativa privada, por meio de concessão ou permissão. No entendimento dela, no caso de o município optar por delegar o serviço para a iniciativa privada, o contrato por meio de concessão é o ideal por oferecer garantias tanto à administração pública quanto ao usuário. Duas leis, 8.987/95 e 9.074/95, regulamentam o artigo 175 da Constituição dispondo sobre garantias quanto à qualidade do serviço, direitos dos usuários e política tarifária.
O contrato por meio de permissão tem natureza precária. Este tipo de contrato é apropriado para serviços a serem executados em período breve, explica. Nesse caso, o contrato não precisa de aprovação do Legislativo, como o de concessão. A opção do município por delegar o serviço mediante contrato comum de prestação de serviço não é prevista pela Constituição Federal.
O presidente da Companhia Municipal de Transporte e Urbanização (CMTU), Wilson Sella, afirmou que o contrato de prestação de serviço caracteriza execução direta do serviço pelo município. Esta é a tese do Scalassara (Carlos Scalassara, procurador jurídico da Prefeitura), resumiu Sella. A Folha tentou falar com Scalassara, mas ele não foi encontrado.
Porque o município vai optar por um regime de contrato comum, quando pode optar por um contrato regido pelo direito público que oferece garantias à administração e ao usuário?, questionou a procuradora da Câmara. Sella justificou que o contrato mediante concessão tem que ser firmado em prazo de 10 anos e o de prestação por serviço por 5 anos. O prefeito optou por um período menor, disse. O motivo, Sella resumiu como sendo uma decisão do prefeito.
O presidente da Câmara, vereador Tercílio Turini (PSDB), atribui o impasse entre o Executivo e a Câmara em torno da questão do lixo a este desentendimento jurídico no encaminhamento do processo.


