Emerson Cervi
De Curitiba
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou ontem, por unanimidade, em primeira discussão, projeto de lei alterando a lei 6.335/82, que trata da publicidade em táxis de Curitiba. A proposta do vereador Jairo Marcelino (PSB) tramitou em regime de urgência e permite a publicidade na parte interna do carro e em painéis no vidro traseiro dos veículos com material que não tire a visibilidade do motorista. ‘‘Estamos fazendo a regulamentação de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro’’, disse o vereador.
Os taxistas apóiam a proposta. Atualmente, só é permitida a publicidade na parte superior dos veículos. Cerca de 20% dos taxis têm esse tipo de anúncio. ‘‘Aquela caixa sobre o teto do carro é muito feia e tem passageiro que não aceita entrar em táxi com essa publicidade’’, disse o diretor financeiro da Associação Rádio Táxi Sereia, João Pinheiro.
Ele acredita que cerca de 80% dos taxistas da cidade devem aderir à nova forma de publicidade nos veículos. ‘‘Esses tipos de anúncios são mais discretos e vão pagar melhor aos taxistas do que a caixa sobre o teto’’, acredita. ‘‘Eu coloquei uma casinha no meu carro mas tirei logo em seguida porque estava até perdendo passageiros.’’
O projeto de lei entra em segunda e última votação na sessão de hoje. Se for aprovado, entrará em vigor depois da sanção do prefeito municipal. A remuneração do taxista pela publicidade será, em média, o equivalente a um dia de trabalho por anunciante. ‘‘No final vamos ter cerca de R$ 90,00 a mais por mês’’, espera.
Segundo o vereador Marcelino, quase todas as capitais brasileiras permitem a exploração publicitária em táxis. ‘‘Agora Curitiba passará a acompanhar outras cidades do mesmo porte.’’ Marcelino acredita que a nova regulamentação poderá até evitar futuros aumentos nos preços da bandeirada. O diretor da rádiotaxi acha que isso será difícil. ‘‘A renda não pode ser considerada na planilha porque os taxistas não serão obrigados a adotar a publicidade.’’
A proposta ainda estabelece punições para aqueles que desrespeitarem as novas normas. Em caso de infração, o taxista estará sujeito a pagar multa equivalente a 50 bandeiras, remoção e apreensão do anúncio, cassação da licença de publicidade e em último caso a cassação da permissão.

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