Câmara mantém alvará para instalação de templos
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quinta-feira, 26 de setembro de 2002
Ana Paula Nascimento<br> Reportagem Local 
Devido à falta de quórum na Câmara de Vereadores de Londrina, a sessão de ontem começou com dez minutos de atraso, após o presidente do Legislativo, Tercílio Turini (PSDB) ter criticado a ausência dos vereadores. No momento da abertura da sessão, dos 21 legisladores que compõem a Casa, estavam presentes apenas os vereadores Paulo Arildo (sem partido), Luiz Carlos Tamarozzi (sem partido), Roberto Kanashiro (PSDB), João Abussafi (PRTB), Sandra Graça (PDT), Lourival Germano (PHS), Danilo Frisselli (PPS), Orlando Bonilha (sem partido), além de Turini.
Em discussão única foi mantido o veto do Executivo que prevê a exigência de alvará de licença para a instalação de templos religiosos na cidade. Projeto do vereador Flávio Vedoato (PSC) sugeria dispensa do documento.
Em primeira discussão, foi aprovado projeto de lei de autoria do Executivo que determina a doação de 3 mil metros quadrados de área integrada ao fundo de vale do Jardim Monte Belo (região sul) para a construção de sede da Associação Londrinense de Criadores de Pássaros. No local, deverão ser desenvolvidas atividades associativas, culturais e de preservação ambiental. A entidade também fica obrigada a arborizar, no mínimo, vinte por cento da área cedida.
Embora a Lei Orgânica do Município considere área de fundo de vale de proteção permanente, a líder do Executivo na Câmara, a vereadora Márcia Lopes (PT), disse que a construção é legítima por ela ser em um local mais plano do terreno e também pela natureza da entidade. Próximo ao local também funciona a sede da Associação dos Contabilistas.
O presidente da associação, Clemir Osório da Silva, disse que o objetivo da entidade é construir uma sede social e que o aspecto ambiental deve ser avaliado pelos órgãos competentes. ''Não queremos depredar nada, apenas viabilizar um local de lazer.''
Segundo o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), esse tipo de construção só é permitida se a obra for decretada de utilidade pública ou interesse social, conforme medida Provisória 2.166/67, de 24 de agosto de 2001, que alterou o Código Florestal 4.771/65.


