Câmara de Londrina derruba veto à lei das antenas
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terça-feira, 07 de agosto de 2001
Silvana Leão<BR>De Londrina 
A Câmara de Londrina derrubou ontem, por unanimidade, o veto do prefeito Nedson Micheleti (PT) ao projeto de lei nº 94/01, que regulamenta a instalação das torres de telefonia celular no município. Em ofício enviado aos vereadores no dia 13 de julho, o Executivo propôs o veto parcial aos artigos que tratam da distância das antenas de locais públicos; da distância entre as barras de aterramento e as divisas do terreno onde estão localizadas as torres; e os prazos para a adequação das antenas de acordo com a lei.
Os vereadores, inclusive os que compõem a bancada do governo, sancionaram a lei mantendo os 50 metros de distância dos equipamentos transmissores de radiação eletromagnética de parques, praças, creches, estabelecimentos de ensino, centros comunitários, prédios públicos e shopping-centers. Também foram mantidos os cinco metros entre as barras de aterramento e as divisas do terreno, além dos prazos de 180 dias para a adequação das antenas já em funcionamento e 30 dias para as demais, inclusive as embargadas administrativamente.
A vereadora Elza Correia (PMDB), uma das integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, responsável pela formulação do projeto de lei, definiu como uma importante conquista o resultado da votação. O projeto foi elaborado a partir de meses de discussão, inclusive com a concordância de representantes do governo, por isso estranhamos o veto parcial.
Segundo Elza, a distância de 50 metros segue a legislação de outras cidades e os prazos de 180 e 30 dias atendem regulamentação específica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Quanto à distância das barras de aterramento, nós já havíamos alterado de 10 para cinco metros, a pedido do próprio prefeito, afirmou.
O vereador André Vargas (PT), líder do governo na Câmara, disse que não teve outra alternativa senão concordar com a maioria, mas informou que pretende apresentar, o mais rápido possível, projeto corrigindo as distorções do artigo 19, que trata dos prazos para adequação das antenas. Não queremos inviabilizar os serviços de televisão, rádio e telefonia na cidade, disse. O prefeito não foi localizado para falar sobre o assunto.


