A Câmara Municipal de Curitiba realiza sessão extraordinária hoje e amanhã - a última sessão do período ordinário aconteceu na terça-feira - para discutir dois projetos de lei. O mais importante é o número 316/98, elaborado pelo município e para o qual foi solicitada votação em regime de urgência pelo prefeito Cassio Taniguchi (PFL), na quarta-feira. O projeto autoriza a regularização de loteamentos clandestinos e de áreas invadidas, ocupados até 31 de dezembro de 1993, desde que sejam preenchidos alguns critérios técnicos e de que haja acordo com os proprietários legais, no caso de áreas privadas. A mensagem tramita na Câmara desde outubro e recebeu parecer favorável de todas as comissões. A Prefeitura estima que entre 15 mil e 20 famílias poderão ser beneficiadas. O outro projeto que entrará em discussão refere-se à venda de dois terrenos do muncípio para a Trombini.
A oposição considera o projeto bom, mas pretende apresentar algumas emendas para possibilitar que famílias de menor renda possam regularizar a situação das áreas onde moram. Segundo o vereador Tadeu Veneri (PT), uma das emendas determina que despesas da regularização - como o pagamento da escritura - não sejam pagas pelas famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. Outra emenda que o partido pretente apresentar estabelece que os proprietários legais das áreas particulares devem ser responsáveis pela quitação de débitos para a regularização, como o pagamento do IPTU atrasado. ’’Se as famílias de baixa renda tiverem que arcar com todas essas depesas, a regularização deixará de ser um benefício’’, disse Veneri.
O vereador observou que, apesar de ser interessante, o projeto pode emperrar em questões legais, como o tamanho mínimo de um terreno. A lei federal 6.766/79 determina que os lotes comercializados devem ter, pelo menos, 125 metros quadrados. ‘‘Algumas dessas áreas não têm essa metragem.’’
O projeto de lei determina que não podem ser regularizados loetamentos sobre material nociso à saúde pública ou com declive que ofereça risco. Loteamentos em áreas sujeitas a inundações, atingidas por poluição agressiva ou de preservação ambiental cuja ocupação deve ser restrita também estão entre aquelas que não poderão ser regularizadas.

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