Foi instalada na manhã de ontem, na sede da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), a primeira Câmara de Mediação e Arbitragem (Arbitral), criada por um grupo de 13 entidades, entre as quais a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Médica, Associação dos Advogados, Universidade Estadual de Londrina (UEL), Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e a própria Acil.
A Arbitral foi criada com o objetivo de representar uma inovação nas relações contratuais e uma alternativa ágil, barata e rápida à Justiça comum. O novo órgão, sem fins lucrativos, será presidido pelo advogado Ronaldo Gomes Neves. ‘‘A Arbitral representa a modernidade no setor da Justiça. Ela já funciona há décadas e com grande sucesso nos Estados Unidos e em países europeus’’, comenta Neves.
Com a criação da Câmara Arbitral, os contratos de natureza comercial, civil e patrimonial que forem assinados em Londrina poderão estabelecer uma cláusula segundo a qual, havendo pendências, a solução será dada através da mediação ou arbitragem. Isso significará que a resolução dos conflitos não vai, nesses casos, passar pelo Judiciário. Trata-se de uma justiça privada com os mesmos poderes da Justiça Comum.
Neves diz que a Arbitral será subdividia em quantas câmaras forem necessárias no futuro, de acordo com a demanda. Cada câmara será composta por três árbitros, que devem ser profissionais de várias origens. Os árbitros, com 2º grau completo e conhecimento de leis e do setor em que vão atuar, serão aprovados em concurso público.
A Arbitral só não tem poder de julgar processos criminais ou que envolvam órgãos ligados ao poder público. De acordo com Ronaldo Neves, as decisões de cada câmara são definitivas e irrecorríveis. ‘‘O princípio básico é que as partes envolvidas no processo procuraram a Arbitral porque estão de acordo com a futura solução encontrada’’, afirma. Os processos simples serão julgados em cerca de dez dias. Os casos mais complexos - que dependem, por exemplo, de perícias - estarão encerrados em no máximo 90 dias.
Os usuários pagarão uma taxa, segundo uma tabela que ainda será elaborada, que permita a cobertura da manutenção da Arbitral e a remuneração dos árbitros. Ronaldo Neves afirma: ‘‘Certamente as despesas das partes envolvidas serão bem menores do que gastariam na Justiça comum, além da vantagem da rapidez na solução dos casos.’’.

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