A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (15), em segundo turno, o projeto que endurece a penalização para pichadores em Londrina. A ideia é mudar substancialmente a lei da Política Municipal Antipichação, aprovada 2015 pelo ex-prefeito Alexandre Kireeff, principalmente em relação aos valores das multas. Há três anos, a prefeitura estabeleceu o pagamento de R$ 500 para quem fosse flagrado danificando os prédios públicos.

A opinião dos parlamentares que apresentaram a proposta é que a cifra pouco contribui no combate aos infratores. Por isso, Prochet e seus colegas de Casa querem a aplicação de R$ 5 mil para os descumpridores da legislação. O autuado ainda será obrigado a pagar as despesas de restauro do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa pula para R$ 10 mil. Se o pagamento não for feito, o inadimplente será inscrito em dívida ativa.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara aprova multa mais pesada para pichadores
| Foto: Anderson Coelho/Grupo Folha


Segundo a Lei de Crimes Ambientais, o crime prevê detenção de três meses a um ano. O dinheiro arrecadado com as infrações será destinado à compra de equipamentos para a Guarda Municipal. O secretário de Defesa Social, Evaristo Kuceki, informou que a corporação, mesmo diante de várias atribuições, como a fiscalização do trânsito, "tem condições pra mais uma tarefa. Londrina, em comparação a outras cidades, até que está bem de pichação. Não registramos muitas ocorrências", comentou.

Kuceki adiantou que "é muito difícil pegar em flagrante essas pessoas (pichadores). Eles são rápidos". Porém, ele ressaltou que a intensificação do patrulhamento em alguns locais-chave para a depredação do bem público, como o entorno da Concha Acústica, região central, tem influenciado na queda das ocorrências. A tecnologia também pode ser uma alternativa importante. "O foco agora é aperfeiçoar o sistema de câmeras. Hoje, temos 400 instaladas, mas apenas metade funciona", ponderou.

Agora, o projeto antipichação de Prochet segue para a sanção ou veto do prefeito Marcelo Belinati (PP).

(Atualizada às 16h47)

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