Maringá A Câmara de Vereadores de Maringá poderá quebrar o ato administrativo do prefeito José Claudio Pereira Neto (PT), que entrou com processo administrativo para anular o contrato com a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC). O processo contra a TCCC está em andamento e a empresa tem até hoje para entrar com recurso.
O presidente da Câmara, João Alves Correia (PMDB), disse que uma comissão de vereadores e advogados do Legislativo será formada para analisar o processo. ''Se a Câmara entender que o ato do prefeito vai gerar prejuízo para a cidade, vamos tomar as providências cabíveis'', disse.
Correia afirmou que a Câmara está exigindo os documentos originais para avaliação. Ele disse não ter intenção de defender a TCCC, mas está preocupado com possíveis prejuízos para o município, caso a empresa entre na Justiça contra a iniciativa da prefeitura e consiga uma indenização vultuosa.
Correia disse que a princípio discorda do parecer jurídico do município. ''Estamos pedindo vistas ao processo justamente para conhecer todas as justificativas do jurídico mas, pelo pouco que sabemos, o parecer da Câmara bate de frente com o da prefeitura.''
Segundo o vereador, o termo aditivo assinado em 1999 não fere a Constituição Federal de 1988, mas regulamenta a exigência de se fixar uma data para o fim do contrato entre o município e a prestadora de serviço. Ele afirmou que a exigência de licitação não cabe no caso da TCCC porque o município tem um contrato com a empresa há 50 anos. ''O contrato já existia antes da Constituição de 88'', argumentou.
O procurador jurídico da prefeitura, Alaércio Cardoso, disse ontem que se a empresa não requerer o processo, ele pode ser enviado à Câmara. Por ser parte do processo, a empresa tem prioridade na avaliação.
Cardoso disse que informações do processo estão nas cópias autenticadas repassadas ao Legislativo. Ele insistiu que além das exigências da Constituição de 88, o processo está baseado na lei federal de licitações, de 1995. A lei concede prazo máximo de 24 meses para as prefeituras regularizarem contratos com prestadoras de serviços através de licitações. ''A lei estipula prazo de 24 meses para os municípios se adequarem e não 15 anos como foi garantido à TCCC.'' O prefeito não foi encontrado.

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