Curitiba O calendário escolar para o ano letivo de 2004 deve ser único, para facilitar o trabalho dos núcleos de Educação, da Secretaria de Estado da Educação e das instituições de ensino. O calendário, já definido pela secretaria, marca o início e término do ano letivo, as férias escolares, feriados oficiais, recessos e semanas de planejamento, garantindo o mínimo de 800 horas-aula, distribuídas em pelo menos 200 dias. As aulas devem começar no dia 9 de fevereiro, mas as escolas particulares podem adotar calendários específicos e diferenciados, desde que respeitem a legislação.
Segundo informações da Secretaria da Educação, o planejamento escolar deve ocorrer entre os dias 2 e 6 de fevereiro. As férias programadas para os alunos da rede pública de ensino, em julho, devem ter duração de aproximadamente duas semanas e o ano letivo deve encerrar em 16 de dezembro. A partir do dia seguinte, até o dia 20 de dezembro, já deve ocorrer a avaliação institucional das escolas, docentes e discentes.
No Paraná, existem 32 núcleos regionais de Educação. Estes deverão enviar o modelo do calendário para os estabelecimentos de ensino e também supervisionar o seu cumprimento. Fica a cargo das instituições de ensino programar dias de conselho de classe, semanas culturais, jogos internos e feriados municipais. A responsabilidade sobre o cumprimento do calendário é do diretor das escolas. O mesmo calendário vale para os estabelecimentos de ensino estaduais e municipais, escolas especiais e também para as conveniadas.
Até o ano passado eram elaborados de quatro a seis modelos de calendário. Cada uma das instituições votava o mais adequado, que, dependendo da apuração dos núcleos, seria o adotado. Mas, a Secretaria da Educação acredita que, mesmo assim, as escolas ficavam insatisfeitas e os gastos eram muito altos.
A Secretaria da Educação prevê um pequeno atraso no cronograma de matrículas para a 5 série do ensino fundamental para o ano que vem. A efetivação das matrículas deve ser feita entre 15 e 22 deste mês. As matrículas externas e transferências devem ser realizadas a partir do dia 23 de dezembro até o dia 12 de janeiro, embora o período possa ser remanejado entre os dias 5 e 26 de janeiro, em razão das férias coletivas.
A mudanças pormovidas pelo governo ainda não agradam as prefeituras e associações comerciais dos municípios do litoral do Estado. O período compreendido entre o início das aulas escolares e o Carnaval, época em que a maior parte dos veranistas deixa as praias, gera um prejuízo de aproximadamente R$ 400 milhões. A estimativa é de do presidente da Associação Comercial e Industrial de Guaratuba (Acig), Ademir Mazer.

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