Calçadas são obrigação dos donos de imóveis
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terça-feira, 05 de maio de 2009
Carolina Gabardo Belo<br>Equipe da Folha 
Curitiba Passando pelas ruas de Curitiba, observamos diferentes situações nos seus mais de três mil quilômetros de calçadas. Em algumas tropeçamos em galhos de árvores e pedras soltas, em outras parece que andamos sobre tapetes, enquanto às vezes nem calçadas encontramos. Em Londrina e outras cidades do interior do Estado a situação é semelhante. Entre alguma torcida de pé ou um tropeço, pensamos logo no que fazem os administradores municipais que não solucionam estes problemas. Mas a solução está muito mais perto do que imaginamos.
A responsabilidade pela manutenção e conservação das calçadas é dos proprietários dos terrenos. Em Curitiba a determinação é prevista pela Lei Municipal 11.596/05, estabelecendo ainda que o proprietário deve garantir superfície firme, regular, estável e não escorregadia sob qualquer condição.
Nem todos sabem desta atribuição e muitas vezes só descobrem quando notificados por fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Ninguém gosta de ser notificado. É difícil, sempre perguntam por que comigo e não com o outro, conta o diretor de fiscalização da SMU, José Luiz Filippetto.
A fiscalização das calçadas danificadas só acontece após reclamações feitas pela Central de Atendimento e Informações 156. Na vistoria dos profissionais é vistoriada toda a extensão da quadra. Após a notificação é dado um prazo de 45 a 60 dias para a manutenção da via e, caso a situação não seja regularizada, a punição prevista é uma multa de R$ 400,00.
Nas visitas às ruas, os fiscais são orientados a notificar os proprietários utilizando o bom senso, pois são comuns os casos de danos causados por situações específicas dos locais, como declives e aclives característicos dos terrenos. São (notificadas) calçadas que apresentam problemas passíveis de serem solucionados pelo dono do imóvel, explica Filippetto.
A disposição das calçadas segue critérios de acordo com a região da cidade área residencial ou central , a importância da via ou o fluxo de pedestres. Além da adequação de imóveis antigos, os projetos de calçadas já estão previstos nas construções de novos imóveis na Capital. Todas as determinações estão disponíveis no Decreto 1.066.
Nas áreas residenciais, por exemplo, a via de passeio deve conter uma faixa de grama de um metro ao lado do meio fio, seguida por uma área de 1,20 metro de faixa pavimentada para a passagem dos pedestres onde não não permitidos obstáculos de nenhuma natureza e outra faixa de grama com largura variável até a propriedade. Também são obrigatórias rampas para a acessibilidade de pessoas com deficiência em todos os cruzamentos, o que dificilmente é visto fora do Centro.


