Um espaço onde deveria ter uma calçada na rua Martinho Lutero, na Gleba Fazenda Palhano (zona sul de Londrina), tem sido utilizado como estacionamento de veículos. Consequentemente, os pedestres são obrigados a caminhar no meio da rua, disputando espaço com veículos e correndo o risco de serem atingidos. A via é usada pelas pessoas que vão à Faculdade Teológica Sul Americana e para o PGD, além dos moradores de vários prédios e chácaras de lazer.

Motoristas justificam falta de local adequado para deixar os veículos
Motoristas justificam falta de local adequado para deixar os veículos | Foto: Marcos Zanutto - Grupo Folha

O biólogo Dennis Panayotis Ostrensky Saridakis, que mora na região, está inconformado com a situação. “Os prédios são projetados com poucas garagens, e os donos dos apartamentos com mais de um carro têm que deixá-los na rua. Daí resolveram que a calçada de pedestres não é mais para pedestres, e sim estacionamento de carro. Aliás, fizeram isso num ponto onde constam duas placas de proibido estacionar", relata, dizendo que já fez uma reclamação junto à CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização).

A professora de balé Thayná Rodrigues da Silva caminhava no meio da rua, ao ser abordada pela reportagem na tarde de terça-feira (29). Ela justificou que a construção de um edifício de um lado da via deixa o passeio com barro e interditado pelos veículos pesados e do outro lado estão os veículos estacionados. “A gente tem que passar aqui, no meio da rua, correndo riscos. Os carros vêm muito rápido, porque é uma rua muito comprida, sem sinalização para parar."

A FOLHA constatou que, além de moradores da região, o "estacionamento" é utilizado também por prestadores de serviços e trabalhadores de obras das imediações. “Eu estacionei aqui porque não tem onde parar. Preciso trabalhar. Vi todo mundo colocando e coloquei também”, justificou um motorista, que transportava uma escada. "Eu preciso carregar ferramentas pesadas e não tem lugar para estacionar aqui", observou outro.

INFRAÇÃO GRAVE

Segundo o artigo 259 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estacionar na calçada é uma infração grave e resulta em cinco pontos e o valor da multa é de R$ 195,23. Já a parada na calçada, segundo o artigo 182 do CTB, é de natureza leve, são três pontos na habilitação e uma multa bem mais branda, de R$ 88,38.

OUTRO LADO

A CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que irá realizar fiscalização no local. O primeiro procedimento será uma notificação para a retirada dos veículos do espaço. Caso não retirem o veículo, ele pode ser recolhido.

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