As regras da Sercomtel S/A mudaram. Não vale mais o prazo de até 30 dias que a empresa concedia aos usuários com contas atrasadas, para que eles regularizassem sua situação. Agora, quem não pagar a conta do telefone convencional em dia terá seu telefone cortado parcialmente a partir do 15º dia do vencimento - só vai receber chamadas mas não poderá fazer ligações. Depois de 30 dias de atraso o corte é total. Para os telefones celulares o prazo é ainda menor. Após 15 dias de atraso a linha é cortada.
A alteração dos prazos, explica o presidente da Sercomtel, Gilbert Garcia de Souza, foi definida a pedido do próprio Ministério das Comunicações. ‘‘O Ministério solicitou que a empresa cumprisse o que determina a lei. Mas antes de alterar as regras enviamos cartas a todos os inadimplentes, alertando sobre a mudança do prazo’’, assegura. A portaria 663, que determina os prazos só agora adotados pela empresa, existe desde 1979.
Além do pedido do Ministério, acrescenta Gilbert de Souza, a Sercomtel vinha sofrendo o aumento da inadimplência. Em outubro, diz, ela bateu o recorde dos últimos três anos atingindo o índice de 23%. Dos 110 mil telefones convencionais e 24 mil e 500 celulares, 37.419 estavam com suas contas atrasadas. E comenta que quem tem telefone, tem condições de pagar a conta. ‘‘Os 15 dias de prazo são suficientes para que a pessoa lembre e cumpra com a obrigação de cobrir o débito.’’
Para Gilbert, quando a Sercomtel era uma autarquia, podia encarar com benevolência os atrasos. ‘‘Agora não. Este índice é intolerável para uma empresa e prejudica sobremaneira a sua situação no mercado de ações’’.

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