Cai liminar sobre vale-tranporte
A Companhia Cascavelense de Trânsito e Tráfego (CCTT) derrubou, através de agravo de instrumento, a liminar que impedia a companhia de emitir vales-transporte com data de vencimento. O juiz José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná, entendeu que o vale com data de vencimento não confronta com o Código de Defesa do Consumidor, tese defendida pelo Ministério Público Estadual quando obteve a liminar. A denúncia apresentada pelo Ministério Público levou em consideração o número histórico de vales-transporte que deixam de entrar todos os meses na companhia. De 1,2 milhão de vales que são revendidos, pelo menos 3% não voltam à CCTT. Além da extinção da validade do passe, a liminar exigia que os vales-transporte comercializados aos estudantes fossem vendidos por unidade, como os demais.





