Luciana Pombo
A lei 9493/99, que determina que todos os cães de raças notoriamente violentas e periogosas só poderão ser levados aos parques, praças ou vias públicas quando estiverem usando uma focinheira, deverá ser regulamentada na próxima terça-feira. A lei, de autoria da vereadora Nely Almeida (PSC), foi sancionada pelo prefeito de Curitiba, Cássio Taniguchi (PFL), no último dia 15 de abril e tinha o prazo de 60 dias para entrar em vigor.
A maior polêmica para a implantação da lei em Curitiba era em relação a forma de fiscalização. Em entrevista à Folha, Taniguchi afirmou que não dispunha de funcionários para fazer este serviço. No entanto, Nely Almeida sugeriu que o trabalho fosse feito pelos guardas florestais que circulam pelos parques e praças da cidade.
Para auxiliar a prefeitura no processo de fiscalização da lei das focinheiras, Nely Almeida disse que irá agir de forma paralela, atuando como uma fiscal da prefeitura no combate ao desrepeito à lei. De acordo com ela, a intenção é garantir a liberdade de passeio a todos os moradores de Curitiba. ‘‘Não estamos proibindo nada, estamos apenas fazendo com que o direito de lazer das pessoas seja respeitado’’, declarou ela.
De acordo com os dados apresentados pela vereadora, 997 pessoas foram mordidas nos 18 parques de Curitiba no ano passado. Em 1997, 7000 pessoas registraram queixa de agressão sofrida por cães em parques, praças, nos logradouros públicos e dentro da própria casa. ‘‘É uma agressão que poderemos evitar, se respeitarmos esta lei’’, disse Nely, ‘‘temos que lembrar que os cães de guarda são verdadeiras armas de guerra contra a população’’.
Nely Almeida lembrou que um cão da raça pitt bull, por exemplo, tem a força de 1,7 tonelada na mandíbola. ‘‘Temos que mostrar para os proprietários que isto representa que o cão é capaz de matar uma pessoa, se não tivermos os devidos cuidados’’, argumentou ela.
As pessoas que não respeitarem a lei e forem pegas passeando com cães de guarda sem a focinheira, poderão ter o animal apreendido e terão que pagar uma multa de R$ 499,00. A segunda infração cometida pela mesma pessoa poderá custar até R$ 998,00. A fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita nos 18 parques e 937 praças da cidade. ‘‘Farei uma fiscalização paralela e denunciarei os casos de contravenção à lei’’, disse a vereadora.

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