Cadeiras para quem aguarda atendimento
Cadeiras para quem aguarda atendimento
O prefeito em exercício, Ailton Araújo, sancionou a lei 9.687/99 que obriga os estabelecimentos públicos e privados a instalarem cadeiras para o público que aguarda atendimento. A lei é resultado do projeto do vereador Rui Hara (PFL) e também prevê que as empresas se utilizem de um método que garanta o atendimento de acordo com a ordem de chegada, sem formação de filas de pessoas em pé. A multa para quem descumprir a lei é de 100 Ufirs (cerca de R$ 100,00).





