Caçambas são campeãs de reclamações
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segunda-feira, 06 de julho de 1998
Lúcio Horta 
A disposição das caçambas - usadas para recolher entulho e colocadas em vias públicas - está gerando tantas reclamações em Londrina que a Companhia Municipal de Urbanização (Comurb) pretende modificar a lei 6.521, de abril de 1996, que regulamenta o serviço. A companhia deve encaminhar à Câmara de Vereadores, até o final da semana, propostas de alterações na lei.
O assessor comercial da Comurb, Jonas da Silva, informa que um dos objetivos da medida é esclarecer o item da lei que concede 24 horas, a partir do momento da notificação de uma irregularidade, para que a empresa responsável pela caçamba solucione o problema sem receber a multa.
Jonas da Silva diz que as empresas acreditam que esse item contempla qualquer tipo de irregularidade. Na interpretação da Comurb, porém, o prazo somente é concedido nos casos em que a caçamba está disposta de forma irregular - torta ou perpendicular à calçada, por exemplo. Já quando a caçamba foi flagrada em um local proibido, a Comurb está multando direto, sem conceder o prazo de 24 horas.
A multa varia de 32 até 982 Ufirs, ou de R$ 30,00 até R$ 900,00. Jonas da Silva justifica que todas as empresas conhecem o texto da lei e não há motivos para colocação da caçamba em local proibido. Já quando no caso dela ter sido disposta de forma errada, a culpa não é necessariamente da empresa. Os operários da obra, por exemplo, podem ter deslocado a caçamba por conta e risco, ignorando a lei. Neste caso, o prazo para acertar a situação, sem multa, seria justificado.
Mais do que evitar interpretações diferentes para uma mesma lei, no entanto, o assessor comercial da Comurb observa que o principal objetivo das alterações é garantir maior segurança para a população. Por isso, além do prazo para multar as empresas, a companhia também está estudando outras leis, em cidades como Curitiba, sobre a disposição de caçambas, para saber o que poderia ser adotado em Londrina.
Atualmente, entre os principais itens, a lei 6.521 determina que toda caçamba da Cidade deve estar cadastrada pela prefeitura e só pode ser colocada nos locais em que é permitido estacionar um veículo, respeitando a distância de 10 metros da esquina. Além disso, aponta algumas especificações técnicas, como largura máxima de 2,70 metros, cor clara para facilitar a visualização e triângulos sinalizadores nas quatro faces (pintados com tinta refletiva). Outra determinação: a caçamba não pode ser removida no horário entre às 22 e 6 horas da manhã e, quando retirada, não pode estar completamente cheia para que o entulho não caia no chão.
Somente nos últimos três meses, foram feitas cerca de 100 autos de infração contra empresas da cidade, o que dá uma média de uma multa por dia. Mas esse número já está caindo, informa o assessor comercial da Comurb. Ele diz que a queda das autuações é resultado direto da maior atenção da prefeitura para as irregularidades, inclusive com aumento de veículos deslocados na fiscalização.
Apesar do rigor, Jonas da Silva pondera que o crescimento das empresas na Cidade é importante, entre outros motivos, para geração de empregos. Além disso, hoje em dia não se vê mais entulho jogado sobre calçada e muitas vezes o material que sobra da construção civil é reciclado.


