Cabelereiro quer indenização do Estado
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terça-feira, 22 de setembro de 1998
Lucilia Okamura 
Uma simples carona que pegou com um conhecido fez com que o cabeleireiro Edmundo Pereira e Souza, 36 anos, fosse preso acusado de tráfico de drogas, condenado e passasse quase um ano na cadeia, em Londrina. Libertado em fevereiro após recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ), ele pretende agora ingressar com uma ação de indenização do Estado por danos morais e materiais.
A história de Souza começou no dia 3 de março do ano passado, no ponto de ônibus do Jardim Santo Amaro, em Cambé (13 quilômetros a oeste de Londrina). Ele conta que morava em Cambé e trabalhava em um salão em Londrina. Um cliente meu, chamado Elias, passou pelo ponto com um outro homem que não conheço, me ofereceu carona e eu aceitei, relata.
De acordo com Souza, próximo ao Com-Tour Shopping Center (zona oeste), o motorista do carro, um Passat branco, parou e desceu. Souza e Elias ficaram no carro e foram abordados por policiais, que encontraram no veículo 300 gramas de cocaína. Durante a confusão, Elias fugiu e Souza ficou sozinho. Resultado: foi detido acusado de tráfico de drogas e levado para o 3º Distrito Policial, no Jardim Bandeirantes (zona oeste).
Falei que tinha só pego carona, que não conhecia o homem, mas não adiantou, afirma. Disseram que eu tinha sido enquadrado no artigo 12 (tráfico de drogas), que era um crime inafiançável e por isso eu ia ficar preso, relata. O cabeleireiro conta que Elias e o outro homem não foram encontrados e ele respondeu ao processo sozinho.
Souza relata que foi condenado pelo crime, mas diz não se lembrar da data. Chorei muito quando fiquei sabendo porque achava que não ia ser condenado. Algumas pessoas testemunharam a meu favor, confirmando que eu tinha pego carona e achei que fosse absolvido, observa.
Segundo o cabeleireiro, a defesa recorreu da decisão junto ao TJ e o resultado saiu no início de fevereiro. Fui absolvido, provei que era inocente e saí da cadeia, explica.
Lembrando da época que permaneceu preso, Souza diz ter ficado muito traumatizado. Não desejo isso (ficar preso) nem para um cachorro de rua. Ele conta que ficava em uma cela com 11 ou 12 pessoas e que durante uma rebelião, foi ameaçado pelos colegas. Com o tempo, afirma, foi conquistando a confiança de todos e começou até a exercer a profissão dentro da cadeia: cortava o cabelo dos detentos e até do delegado.
Souza afirma que recebeu muita força da família e dos amigos. Eles iam me visitar na cadeia e falavam para eu ter paciência, que não era para me preocupar porque tudo ia acabar bem, conta. Pai de dois meninos, de cinco e nove anos, ele conta que os filhos nunca souberam de sua prisão. Meus pais falaram que eu havia viajado.
Assim que saiu da cadeia, Souza voltou a trabalhar como cabeleireiro e resolveu procurar um advogado para verificar a possibilidade de ingressar com uma ação. O advogado Otávio Paulo Genta explica que a ação cível está sendo montada e pretende ingressar em breve no Fórum.
O advogado relata que a ação contra o Estado será por danos morais e materiais. Ele alega que o Estado deve responder pelo caso porque quem causou danos ao seu cliente foi a Justiça Pública do Paraná. E o Estado tem dever de responder, afirma. Genta explica que os cálculos sobre o valor ainda estão sendo calculados, mas terão como base os ganhos que ele tinha antes de ser preso - cerca de R$ 1.200 por mês.
Tanto o advogado quanto Souza não questionam a ação da Polícia e nem da Justiça, que condenou o cabeleireiro. Os policiais tinham que cumprir o papel e o juiz julgou conforme o seu entendimento, justifica Genta.
O advogado observa que, apesar do crime ser inafiançável, Souza deveria ter respondido ao processo em liberdade, evitando, assim, todos os danos que afirma ter tido. Ele tem residência fixa, profissão definida e não tem antecedentes criminais, relata. Ele diz que poderia ter direito ao benefício de liberdade provisória.


