C. Mourão cria fundo para ensino fundamental
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sexta-feira, 27 de dezembro de 1996
Sid Sauer Correspondente 
CAMPO MOURÃO - A Prefeitura de Campo Mourão é a primeira do Brasil a criar o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. A criação desse fundo vai ser obrigatória em todo o País a partir de 1998, mas o ministro da Educação, Paulo Renato de Souza, já adiantou que os municípios que aderirem ao fundo em 97 terão prioridade na distribuição de recursos para construção e equipamentos de escolas.
Com a medida, que começa a funcionar no dia 1º, Campo Mourão vai ter que repassar 15% do que recebe do ICMS e do FPM para o Fundo do Ensino Fundamental. A intenção do Ministério da Educação é que o gasto anual por aluno não fique inferior a R$ 300,00. Em Campo Mourão, onde esse índice chega aos R$ 500,00, o objetivo da prefeitura é ampliar os investimentos. Por isso mesmo, a criação do fundo foi agilizada e teve até a assessoria do MEC.
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, há a expectativa de que o governo federal libere em 97 pelo menos R$ 150 milhões às prefeituras que tiverem com o Fundo criado. Além de obras e equipamentos, o MEC também priorizaria a esses municípios a distribuição de computadores para as salas de aula. Os benefícios servem para agilizar os fundos, uma vez que a proposta de torná-los obrigatórios ainda em 97 foi adiada para 98 pela Câmara dos Deputados.
Conselho Segundo a lei criada em Campo Mourão, a aplicação dos recursos do fundo será determinada por um conselho formado pela Secretaria Municipal de Educação, diretores, professores, funcionários de escolas, pais de alunos e membros do Conselho Municipal de Educação. Nenhum deles terá remuneração. O dinheiro do fundo só será usado em projetos e programas do ensino fundamental, com recursos constando de programação específica no orçamento municipal.
Para os próximos cinco anos, a lei permite a utilização de parte dos recursos do fundo na capacitação de professores leigos. A nova lei diz ainda que, quando for o caso, serão assegurados pelo menos 60% dos recursos do fundo para remuneração dos professores efetivos. Outro detalhe previsto na lei é que a criação do fundo não vai isentar a prefeitura de aplicar recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, como prevê a Constituição Federal.


