Um buraco na calçada da Rua Senador Souza Naves, na área central de Londrina, deixou indignado Eduardo de Brito Pereira, 33 anos, desempregado há mais de um ano. Ao passar pelo local, Pereira conta que não viu o buraco e acabou tropeçando. O problema é que, ao tropeçar, o tênis que usava rasgou. ''Comprei o tênis no valor de R$ 56 faz uma semana e nem comecei a pagar'', comentou. '' Quero saber quem vai se responsabilizar e pagar o meu prejuízo'', questionou.
Depois do ocorrido, procurando por respostas, Pereira procurou o síndico do imóvel em frente à calçada. Por telefone, o síndico disse que a responsabilidade é da prefeitura. Na dúvida, então, ele ligou para a prefeitura e do outro lado da linha o atendente disse que a responsabilidade é do dono do imóvel. Consternado com a situação do ''empurra-empurra'', Pereira procurou a Folha para fazer a reclamação.
Segundo Tito Valle, coordenador do Procon, é preciso saber se o buraco resultou de alguma obra de benfeitoria feita pelo dono imóvel ou pela prefeitura. ''Caso sim, o executor deve ser o responsável. No contrário, a conservação da calçada é sempre do dono da propriedade'', explicou Valle.
A recomendação do Procon é que Pereira procure o Juizado de Pequenas Causas para buscar indenização.

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