Você já imaginou como seria uma comunidade sem leis, em que cada pessoa definisse suas próprias normas de conduta? É fácil imaginar o caos que se instalaria, já que, mesmo sem ser jurista, a maior parte da população sabe que as leis representam um manual de comportamento para a boa convivência entre as pessoas.
Mas, e se a gente não tivesse, em nosso ordenamento jurídico, a figura da resolução? E do decreto, portaria, ou emenda constitucional? Qual seria o prejuízo para a comunidade? Apesar da noção geral de que estes termos também visam organizar os trâmites burocráticos e relacionamentos interpessoais, poucas pessoas saberiam dizer que prejuízos a ausência de cada um deles provocaria para a sociedade.
Afinal, - o cidadão comum pode se perguntar - por que tantas classificações diferentes de regras? Não bastariam as leis? A resposta não é simples. ''Isso é determinado pela nossa Lei Magna - a Constituição Federal - para organizar a vida do país'', explica a advogada e ex-procuradora da Câmara Municipal de Londrina, Mara Alice Gonçalves. Segundo ela, as normas seguem uma hierarquia legal e cada qual tem sua função específica. As autoridades competentes para elaborar cada tipo de regra também são pré-determinadas pela constituição, assim como as matérias que podem abordar.
Por exemplo, abaixo da constituição, a norma mais 'forte' de todas é a Emenda Constitucional (EC), que tem o poder de alterar dispositivos da Carta Magna - com exceção das chamadas cláusulas pétreas. Para tanto, a EC tem de ser aprovada pelo mais alto quórum da Câmara dos Deputados e Senado Federal - maioria de 3/5.
Um exemplo polêmico de EC é a que criou a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Atualmente, o Congresso discute a aprovação de uma nova EC para manter em vigor a cobrança da CPMF.
Outras leis e espécies normativas - Dentre as leis, destacam-se dois tipos: a lei complementar e a lei ordinária. A complementar exige maioria absoluta de cada uma das casas legislativas - metade do total de parlamentares mais um número inteiro - e se destina a regulamentar dispositivos constitucionais expressamente citados na carta maior, como fiscalização da administração pública, emissão de resgate de dívida pública, operações de câmbio realizadas pela União, entre outros. ''A lei complementar não pode ser alterada por lei ordinária, que exige quórum menor'', explicou Mara Alice.
Já a lei ordinária pode ser aprovada por maioria simples - metade dos deputados que participam da sessão (quando pelo menos a maioria absoluta está presente) - e serve para regulamentar matérias em que a constituição não exige lei complementar. Para a ex-procuradora da Câmara Municipal, ''o legislador constitucional deu uma relevância maior para a lei complementar, por isso exigiu um quórum maior''. ''Mas as duas tratam de temas de interesse nacional'', disse.
A constituição também cita a lei delegada, em que o congresso 'delega' ao presidente da república o poder de elaborar uma lei. De acordo com a advogada, ''é o tipo mais raro de lei''. A lei delegada não pode versar sobre matérias que são objeto de lei complementar, lei ordinária, ou sobre a organização do Poder Judiciário, nacionalidade e outras questões nacionais.
As espécies normativas brasileiras incluem ainda os decretos - atos do Executivo destinados a prover situações como regulamentação de leis, nomeação e exoneração de servidores; resoluções - que regulam matérias de competência privativa do congresso; e portarias - que são atos pelos quais as autoridades de qualquer escalão do Governo expedem orientações aos subordinados. As portarias também são utilizadas para abertura de inquéritos, sindicâncias e processos administrativos.

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