Brasil é dos que mais punem crimes digitais
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sexta-feira, 02 de dezembro de 2005
Luciano Augusto<br> Reportagem Local 
A tecnologia se aperfeiçoa para o bem, mas também para o mal. E tanto uma quanto outra coisa crescem na mesma velocidade que os avanços. E se não dá para brecar o surgimento dessas novas ferramentas é preciso pelo menos punir os que fazem uso inadequado delas.
O professor e especialista em direito eletrônico, advogado Renato Opice Blum, que esteve ontem em Londrina participando de um colóquio sobre o assunto para estudantes de Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL), falou à Folha sobre os crimes digitais.
De acordo com Opice Blum, o Brasil está entre os países que mais condenaram criminosos eletrônicos. Nos casos envolvendo comunidades de relacionamento, como por exemplo no Orkut, os criadores desses conteúdos podem ser punidos, e não apenas quem efetivamente cometeu o ato ilícito.
Segundo o advogado, mesmo não havendo uma legislação específica sobre o tema, o Judiciário brasileiro já deu mais de três mil decisões relacionadas a crimes eletrônicos. O número é infinitamente superior ao acumulado pela Itália. Lá existe leis sobre meios eletrônicos, mas até hoje foram apenas 15 decisões judiciais relacionadas a crimes digitais.
Sem leis específicas, o Brasil se vale das normas criadas para o mundo físico, o que não traria grandes prejuízos. ''A desvantagem é que quando (o crime) acontece por meio eletrônico dá um pouco mais de trabalho para identificar quem praticou, porque é preciso contar com a ajuda de provedores de acesso e preservar a prova de forma adequeda para evitar contestações. A vantagem é que diferentemente do mundo físico, quando o criminoso usa um meio eletrônico ele precisa de uma porta de entrada e uma porta de saída. Essas pegadas digitais acabam levando a um local físico que, através de um mandado de busca e apreensão, é investigado, periciado e as provas são coletadas e apreendidas'', observou Blum.
As estatísticas mais recentes feitas no Brasil apontam que mais de 200 crackers (hackers do mal) já foram presos por todo o tipo de fraude, como estelionato, calúnia, violação de segredo industrial e de direito autoral.
Outro tipo de crime que vem se avolumando no país, alertou Blum, é aquele praticado em comunidades de relacionamentos, como por exemplo o Orkut. Os brasileiros, aliás, informou o advogado, são os que mais usam essas ferramentas (no Orkut, mais de 60% dos usuários seriam do Brasil). ''Muitas pessoas que participam se filiam a comunidades específicas, extrapolam a liberdade de expressão e partem para a calúnia, injúria, difamação e outros atos criminosos como racismo e incitação da violência'', observou.
Exemplos disso não faltam. No início do ano em Londrina, uma comunidade usada por residentes e ex-residentes do Hospital Universitário (HU) divulgou mensagens racistas e preconceituosas contra funcionários e pacientes do hospital.
O caso está sendo investigado pela Polícia Federal. O advogado orientou que o principal nestes casos é atestar a materialidade do crime. O melhor a fazer é ir até um Cartório de Notas e solicitar ao tabelião uma ata notarial. Pelo princípio da fé pública, o tabelião vai atestar que viu aquilo naquele dia naquela comunidade. Tanto o responsável pela mensagem quanto o criador da comunidade podem ser responsabilizados pelo crime. Existem precedentes em quatro decisões no Rio de Janeiro. O responsável por aquele site ou comunidade responde automaticamente se alguém difamar, caluniar ou desrespeitar'', concluiu.


