Boletim de ocorrência e queixa no Procon
Londrina - Ao se sentir lesado, o consumidor pode procurar o órgão de Defesa do Consumidor para reclamar da má prestação dos serviços. Segundo o coordenador do Procon, Rodrigo Brum, o proprietário do veículo pode acionar o estabelecimento, caso ele não realize a guarda ou conservação do bem deixado no local. "O cliente tem até cinco anos para solicitar a indenização."
Brum orientou que os consumidores ajam com cautela. "É preciso levar os produtos e veículos em locais de confiança e verificar referências anteriores. O cliente deve observar itens de segurança como câmeras de segurança, se há a cobertura correta para os veículos e como ocorre o controle de entrada e saída de pessoas estranhas", ressaltou. No caso dos estacionamentos, mesmo os que afirmam não se responsabilizar por itens deixados no interior dos veículos podem ter que ressarcir os clientes.
O superintendente da Polícia Civil em Londrina, José Marcio Ilkiu, informou que para todo tipo de furto ou roubo é necessário registrar o boletim de ocorrência, mesmo quando o estabelecimento tenta se isentar das responsabilidades. "Prendemos várias quadrilhas no ano passado que roubaram veículos em lava-rápidos de Londrina. Eles pediam as chaves e saíam com os carros." (V.C.)





