BLINDAGEM - Inviolabilidade já era prevista no Estatuto da OAB
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terça-feira, 19 de agosto de 2008
Adriana Ito<br>Reportagem Local 
Depois de discussões acaloradas, a lei 11.767, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, foi sancionada no último dia 7 com três vetos. A lei, que altera o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vinha sendo interpretada por várias entidades jurídicas, como a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), como uma tentativa de ''blindagem'' dos escritórios de advocacia.
Em nota enviada à presidência da República, as entidades argumentavam que, caso fosse sancionada, a lei permitiria que advogados fossem transformados em depositários de provas de toda a espécie, incluindo o corpo de delito e instrumentos do crime. ''Expõe-se, aliás, a profissão a risco, pois criminosos podem valer-se de meios coercitivos para conseguir que advogados disponibilizem seus escritórios, às vezes mesmo contra sua vontade, para ocultar atividades criminais'', afirmava um trecho da nota.
Foram vetados os parágrafos 5º, que classificava como inviolável qualquer objeto que estivesse no escritório do advogado (mesmo os recebidos de clientes), o 8º, que restringia a quebra de inviolabilidade, quando decretada, apenas ao local de trabalho do profissional, não se estendendo aos seus colegas, e o 9º, que tratava do desagravo público de quem ofendesse as prerrogativas dos advogados.
''Lamentavelmente, as pessoas estão falando em blindagem quando na verdade o preceito que aí está é um assunto extremamente antigo, e baseado em uma 'blindagem' já estabelecida pela Constituição brasileira: o domicílio das pessoas - inclusive do advogado -, é inviolável'', defende o presidente da subseção OAB Londrina, Wilson Sokolowski, acrescentando que a Carta Magna ainda estabelece, no artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos.
Sokolowski lembra que o artigo 7º do estatuto da OAB já estabelecia como direito dos advogados ''ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho (...) salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB''. ''Essa redação foi ampliada porque a imprensa tem notificado com constância que esta garantia tem sido desrespeitada. Há uma exorbitância de um estado policialesco que está sendo instalado'', critica.
O advogado compara essa situação à da quebra do sigilo telefônico. ''A Constituição e as leis já estabeleciam. Mas, como estão sendo desrespeitadas, são feitas leis ordinárias para definir adequadamente quando e quais as circunstâncias necessárias para se quebrar a inviolabilidade.''
Sobre a possibilidade de o advogado manter em seu escritórios possíveis provas e outros elementos que comprometam seus clientes, Sokolowski defende que é dever do advogado defender seu cliente. ''Se o réu entregar documentos ou material que o envolva em delito, é seu direito ter assegurado que aqueles objetos permaneçam invioláveis no escritório do advogado'', defende.
O presidente da OAB Londrina reconhece que se trata de uma situação de difícil compreensão para um leigo, mas lembra que o réu tem o direito de negar o fato, dando a sua versão, e o advogado de defesa não pode contrariá-la. Sokolowski relata que, certa vez, um advogado admitiu que o réu havia cometido o delito e foi imediatamente destituído pelo juiz, que ainda representou contra esse profissional na OAB. ''O advogado tem a obrigação funcional de defender e se esforçar por todos os meios para evitar ou reduzir a condenação do réu'', ressalta, citando os direitos constitucionais de presunção de inocência e de defesa. ''Agora, se o advogado é o delinquente, a inviolabilidade não lhe é assegurada, isso é lógico'', aponta.


