Edinelson Alves
de Rolândia
Especial para a Folha
Desde 1º de janeiro está em vigor a Resolução 46/98 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determina a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de segurança em todas as bicicletas com aro 20 ou superior. Classificada como infração média a multa prevista é de 180 Ufirs ou cerca de R$ 180,00. Os ciclistas só poderão trafegar pelas ruas e rodovias do País se as bicicletas estiverem equipadas com espelho retrovisor, buzina e sinalização noturna (refletores).
Conforme a resolução, só estão dispensadas do espelho retrovisor e da buzina as bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição, mesmo assim terão de estar equipadas com os refletores. O código especifica a instalação de todos os equipamentos. O espelho retrovisor tem de estar do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação.
A sinalização noturna, com visibilidade mínima de 30 metros, deve ser instalada na dianteira, traseira, laterais e pedais da bicicleta. Na parte dianteira, o refletor tem de ser nas cores branca ou amarela e na traseira, na cor vermelha.
Nas laterais e nos pedais, o usuário escolhe qualquer cor. Quanto à buzina, pode ser mecânica, elétrica ou pneumática, desde que emita som capaz de identificar uma bicicleta em movimento.
Apesar do rigor da lei a sua aplicabilidade tem sido questionada. As dúvidas vão desde quem deve aplicar a multa até como punir os ciclistas se ainda não existe o cadastramento da bicicleta.
Além disso, não existe nenhum instrumento que regulamente a compra e venda de bicicletas. Outra questão: o preço da multa certamente será superior ao valor das bicicletas que são utilizadas por trabalhadores como meio de transporte.
Em recente entrevista, Vera Lúcia Santana Araújo, coordenadora jurídica do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), esclareceu que a fiscalização é de competência da autoridade de trânsito da circunscrição. Nas rodovias, as infrações de trânsito são fiscalizadas pela Polícia Rodoviária, e nas cidades pela Polícia Militar.
A forma de penalização para quem não cumprir a determinação não está especificada na resolução, mas Vera diz que a penalidade é a mesma do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, parágrafo 2º, que classifica a infração como média e prevê multa de 180 Ufirs ou cerca de R$ 180.
O artigo não determina a apreensão da bicicleta. Porém, a maneira como o ciclista infrator será multado ainda é uma incógnita. De acordo a coordenadora do Denatran, cada município definirá a forma de cobrança. Ou seja, a brecha está aberta.
Mesmo reconhecendo as dificuldades de se aplicar a multa, o comandante do 15º Batalhão da PM, Rubens Guimarães, disse que serão retomadas nos próximos dias, principalmente em cidades com milhares de ciclistas como Arapongas e Rolândia, a campanha de conscientização.
‘‘Temos desenvolvido campanhas orientando os ciclistas sobre a lei, e também informando sobre a segurança que a instalação dos equipamentos exigidos representam para eles. A segurança é o fator mais importante’’, ressalta.
O trabalho tem surtido efeito, pelo menos em Rolândia dois ciclistas ouvidos pela Folha disseram que já haviam recebido folhetos da PM. Quanto a instalar os equipamentos já é outra história. Sérgio Aparecido Rodrigues, 22 anos, disse o seguinte:‘‘Não vou instalar nada. Buzina e luz, isso é coisa de carro’’, argumenta. Júnior Cesar Marciano, 21 anos, acredita que a segurança do ciclista depende do cuidado dele. ‘‘A bicicleta em si não oferece segurança nenhuma e não será um outro equipamento que vai mudar isso’’, observa.