A concessão, em trinta minutos, do salário maternidade e da aposentadoria por tempo de trabalho animou os contribuintes que procuram o INSS. A medida entrou em funcionamento na última terça-feira e junta-se à concessão da aposentadoria por idade, também em trinta minutos, que está em vigor desde o início de janeiro. A concessão dos benefícios nesse tempo vale para quem estiver com as contribuições em dia.
A regularização do benefício em meia hora é possível devido à ampliação do sistema de banco de dados da Previdência Social, o Cadastro Nacional de Informações Nacionais. No cadastro estão registrados os vínculos de trabalho e contribuições a partir de 1976, o que descarta a necessidade de análise de todos os documentos recolhidos durante o período. "Isto dá agilidade na conclusão do processo, que se torna mais confiável, pois não olha folha por folha, carteira de trabalho por carteira de trabalho", afirma o gerente-executivo do INSS em Curitiba, Fabrício
Monteiro Kleinibing.
Mesmo sem a verificação de todos os documentos, o gerente-executivo recomenda não jogar fora os registros antigos e levá-los no momento do atendimento, pois não é descartada alguma falha no cadastro, como por exemplo, a ausência de registro das contribuições anteriores a 1976.
Por enquanto apenas os trabalhadores da área urbana terão acesso à concessão do benefício em trinta minutos. A previsão de
Kleinibing é que na metade do ano o benefício seja estendido aos trabalhadores da área rural. A principal dificuldade em relação a estes contribuintes é a ausência de um registro de trabalho.

Expectativa

Com o atraso de quase uma hora no atendimento, a dona de casa Vânia Giannini, 60 anos, estava confiante para regularizar sua aposentadoria em menos de uma hora. "Mesmo com o tempo de espera, o importante é eu sair daqui com a minha aposentadoria em trinta minutos", afirmou. Ela estava acompanhada do marido, Paulo
Giannini, 69, que se aposentou há 12 anos, em um sistema diferente do atual. "Antes tinha que chegar de madrugada para pegar senha, apresentar o documento sem saber se era autenticado ou não e voltar depois. Mas agora é diferente e é essa diferença que a gente quer ver", lembra a aposentado, que na época demorou cerca de oito meses até conseguir o benefício.
Depois 40 minutos de atendimento, Vânia não conseguiu sua aposentadoria, pois algumas contribuições são anteriores a 1976. Em menos de um mês a documentação será analisada e automaticamente o benefício será liberado. Mesmo assim, a dona de casa considerou o atendimento "muito bom".
Em 25 minutos, a desempregada Marilia Ferreira de Lima, 26, conseguiu a liberação do salário-maternidade. Mesmo sem emprego, ela tem direito ao benefício por ter engravidado em um período de até 12 meses após a demissão. "O atendimento foi muito rápido, foi ótimo", comemora com o pequeno Kauá, de dois meses, nos braços.
Para conseguir a concessão do salário-maternidade e aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o contribuinte precisa agendar o atendimento pelo telefone 153 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Aqueles que deram início ao processo antes da medida entrar em vigor não precisam se preocupar e nem entrar com um novo pedido, pois a regra será válida a estes processos.

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