Quando a situação financeira começa a piorar, muitas pessoas acabam se endividando e em algumas situações podem ter a casa leiloada. O que pouca gente sabe é que existe um instrumento jurídico que pode evitar isso. Se o imóvel é considerado um bem de família, seja ele urbano ou rural, pode ser protegido contra dívidas por força da lei ou por ato formalizado e registrado em cartório.
O chamado bem de família, legal ou voluntário, é impenhorável e por isso não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelo casal ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo as exceções previstas na lei nº 8.009/90. Entre elas, débito por pensão alimentícia, dívidas de impostos gerados pelo próprio imóvel, execução de hipoteca e dívida de empregados da própria residência.
O ato visa proteger a família de oscilações econômicas futuras. De acordo com o coordenador da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, se o proprietário possuir um único imóvel este é considerado bem de família automaticamente. Já os bens de família voluntários são estabelecido pelos proprietários, de acordo com o Código Civil.
O coordenador da associação explica que para formalizar o imóvel como bem de família a pessoa deve lavrar a escritura pública em um tabelionato de notas e registrá-la no cartório de registro de imóveis. ''Para fazer isso o proprietário não deve ter dívidas anteriores e deve limitar esse instrumento a um terço do patrimônio'', explicou. Kloster relatou que isso acontece para evitar que pessoas de má fé coloquem um imóvel como bem de família posteriormente para evitar que ele seja penhorado.
A instituição de bem de família voluntária ainda é pouco utilizada. Tanto que o auxiliar do Cartório Julião (7º Ofício de Notas de Londrina), Felipe Julião, relatou que não atendeu ninguém solicitando esse procedimento. ''Não há procura por esse instrumento; talvez pelo desconhecimento'', cogitou, informando que pela tabela um imóvel de até R$ 7.896 paga R$ 177,76 e que propriedades acima de R$ 31.866 devem pagar R$ 701,05'', expôs. Além disso, o valor da escritura no cartório de registro de imóveis varia de R$ 177,66 a R$ 607,99.
Involuntário
A impenhorabilidade que recai sobre o bem de família involuntário não é absoluta. Ela compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Se o automóvel estiver a serviço da residência, como costuma acontecer em propriedade rurais, este também é impenhorável.
A cláusula de impenhorabilidade deixa de existir se a dívida provir de créditos de trabalhadores da própria residência (empregada, pedreiro, eletricista) e suas respectivas contribuições previdenciárias. Também é permitida a desconstituição de bem de família para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar.
Além disso, é permitida a penhora do bem de família se o imóvel foi adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória para o fim de ressarcimento, indenização ou perdimento de bens, entre outros casos de exceção previstos na lei.
O advogado Carlos Tenório relatou que participou de um processo em que um imóvel em Londrina foi dado como garantia de uma dívida e acabou sendo leiloado. ''A pessoa morava em São Paulo em um imóvel locado e o pagava com o dinheiro do aluguel do imóvel que tinha em Londrina. No entanto, ela foi fiadora, a pessoa não honrou a dívida e o imóvel acabou sendo leiloado'', relembrou. Ele explicou que o entendimento da Justiça é que a pessoa abriu mão de seu direito de bem de família ao se tornar fiadora.

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