Bebeu, dirigiu, bateu e foi preso
Antônio Carlos da Silva, 34 anos, foi o primeiro motorista embriagado de Londrina a conhecer os rigores do novo Código Nacional de Trânsito. Ele foi preso na noite de quinta-feira, após se envolver num acidente. Dirigia bêbado.
Até o final da tarde de ontem, Antônio da Silva continuava detido no 5º Distrito Policial, zona oeste da Cidade. Ele não pagou a fiança de um salário mínimo para ser liberado. O caso foi encaminhado à Justiça. A pena prevista para embriaguez ao volante é de 6 meses a 3 anos de prisão.
O acidente ocorreu por volta das 22 horas na avenida JK esquina com rua Natal, área central. Antônio Carlos dirigia o veículo Chevette placa AFF 1397, em direção à rua Fernando de Noronha. Na mesma via trafegava Regina Célia Carvalho de Araújo, 28 anos, com sua Jog placa AGZ 1141, em direção à rua Tiradentes.
No cruzamento com a rua Natal, o condutor do Chevette manobrou para retornar na mesma via, colidindo com a Jog. Segundo informações do soldado Robson Luiz Louzada, Antônio Carlos estava visivelmente embriagado. O bafômetro comprovou: o teor alcoólico era de 2,95 gramas de álcool por litro de sangue, enquanto o permitido é, no máximo, 0,79 gramas.
No acidente, ninguém se feriu mas os condutores sofreram várias penalidades. Além de ser preso, Antônio da Silva sofreu duas notificações. A primeira, por dirigir embriagado (infração gravíssima), cujo valor é de cerca de R$ 819,00; e a segunda por estar com o licenciamento do veículo vencido. O valor dessa multa é de de R$ 164,00.
A condutora da Jog também foi penalizada. Ele teve o veículo apreendido e foi multada em cerca de R$ 490,00, por não ter habilitação para esse tipo de condução. De acordo com o soldado Louzada, Regina possui carteira para categoria B (carro), mas para conduzir uma Jog deveria ter habilitação A 1 (para motocicleta até 180 cilindradas).
O acidente envolvendo a Jog e o Chevette também acabou provocando uma outra discussão: é ou não necessária a carteira de habitilitação para conduzir Jog? Os policiais de Londrina estão orientados a apreender o veículo e lavrar a multa caso o condutor não tenha a habilitação específica, mas não é esse o entendimento do assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Marcelo Araújo, de Curitiba.
Em reportagem publicada na Folha no dia 4 de janeiro, ele informou que o novo Código possui uma brecha que permite às pessoas conduzirem motonetas até 50 cilindradas sem carteira de habilitação. Ontem, ele confirmou a informação. Segundo Araújo, para o antigo Código o conceito de ciclomotores estava associado à mobilete, que necessitava apenas de autorização para circular. Para conduzir Jog, cujo conceito estava associado à motonetas, era necessária a carteira de habilitação.
Mas o novo Código não distingue as duas modalidades (motonetas e ciclomotores). Portanto, a habilitação não pode ser exigida, defende Marcelo Araújo. Ele ressalta que o novo Código retira o requisito pedal como sendo fundamental para que o veículo seja considerado ciclomotor. Com isso, transforma o conceito da Jog. O que houve foi omissão da lei com relação a veículos como a Jog.
Outro fato envolvendo Jog registrado em Londrina e que pode ser questionado, de acordo com o entendimento de Marcelo Araújo, envolve o menor João Espezzotto, 15 anos. Ele teve o veículo apreendido e foi multado por ser menor e estar conduzindo o veículo. O caso ocorreu no final da tarde de quinta-feira, na rua Guaporé (centro).
João Espezzotto recebeu multa de R$ 164,00 por estar sem capacete e de mais cerca de R$ 490,00 por dirigir sem habilitação, além de uma multa no valor de aproximadamente R$ 45,00 por não portar documentos pessoais. À pessoa que lhe entregou o veículo, caberá outra multa de R$ 164,00.
Para o assessor jurídico do Cetran, também é questionável a multa por conduzir sem habilitação. O novo Código também é omisso porque não prevê pena para quem dirige uma Jog sendo menor de idade.





