Base usada é o protocolo do SUS
O procurador do Estado Clecius Alexandre Duran salientou que a função do órgão é defender a legalidade dos procedimentos de fornecimento de medicamentos. Para isso, a base usada são os protocolos do SUS. O direito à saúde, explica, está garantido no artigo 196 da Constituição Federal. No entanto, é a regulamentação da lei que define as responsabilidades de cada ente.
O fornecimento de medicamentos está previsto em lei. Porém, são as regulamentações que definem quais produtos são liberados e para quais doenças. As batalhas judiciais usualmente envolvem remédios importados e sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Duran relata que são comuns casos de pacientes que desistem dos medicamentos obtidos na Justiça, quando não apresentam os resultados esperados e atá agravam o quadro clínico.
O Estado vai fornecer os medicamentos através das regulamentações. Nenhum sistema público de saúde consegue atender a toda e qualquer necessidade relativa a medicamentos e também a procedimentos cirúrgicos, explica Duran. Por isso, a maioria dos medicamentos não é fornecida pelo poder público. E os protocolos levam em conta, entre outros itens, o preço dos remédios e o número de pacientes beneficiados para definir a inclusão. Em certos casos, o fornecimento é autorizado de acordo com a patologia e o estado de saúde do paciente. E todas a compras feitas pelo Estado precisam obrigatoriamente passar por licitação e é feita com a maior urgência possível. Mas o Estado não pode comprar medicamentos como qualquer particular, acrescenta.
Ele afirma que muitas vezes as ações impetradas para pleitear o fornecimento de medicamentos não obedecem a técnica processual adequada. O resultado são cassações de liminares por problemas processual. É uma afirmação de natureza técnica: o que se defende é que ação civil pública não é um instrumento adequado para defesa de interesses pessoais de pacientes, diz. Este tipo de ação, portanto, deveria servir para defender interesses coletivos, e não individuais ou de grupos.
O paciente, então, deveria buscar seus direitos através de advogado constituído ou de núcleo de assistência jurídica. O procurador defende também que não apenas uma declaração de um médico seja suficente, mas que uma perícia defina a efetiva necessidade do medicamento.
Segundo ele, na região de Londrina o número de ações cobrando o fornecimento de medicamentos de alto custo tem caído. Duran enfatiza que a postura da Procuradoria é representar o Estado nessas ações e defender a legalidade, para que o dinheiro público seja usado de forma útil e razoável, independentemente do valor do medicamento. (F.R.F.)





