Barulho? Incomodados podem reclamar
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segunda-feira, 28 de março de 2005
Luciano Augusto<br> Reportagem Local 
Marteladas ou outros ruídos de construção civil, lava-jato, som alto, vizinho barulhento, bar, lanchonete, clube ou restaurante que não respeitam a tranquilidade alheia, notívagos que insistem em gritar embaixo das janelas. Tudo isso incomoda muita gente, mas o que poucos sabem é que existem medidas que o incomodado com a poluição sonora ou com a perturbação do sossego pode tomar para sanar o problema, que é mais recorrente no período noturno.
A promotora de Defesa do Meio Ambiente, Solange Vicentim, explica que a poluição sonora fica caracterizada quando a produção de ruído ultrapassa os limites de decibéis e horários estabelecidos pelas legislações federal e municipal. De acordo com a promotora, há basicamente dois tipos de situações: a perturbação individual e a coletiva.
Quando o problema diz respeito a apenas uma pessoa como por exemplo quando um morador se sente incomodado com o barulho produzido por um vizinho a reclamação pode ser feita na Prefeitura ou até na Polícia, porque o ruído produzido pode ser enquadrado como contravenção penal de perturbação da tranquilidade, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções.
Já quando o ruído atinge determinada parcela de uma da dada comunidade direito difuso, aquele que abrange diversos indivíduos , essas pessoas podem se organizar, aprontar um abaixo-assinado e encaminhar a denúncia à Promotoria do Meio Ambiente. ''Materializamos a ocorrência solicitando que o Instituto de Criminalística faça a medição do ruído conforme os limites fixados pela legislação'', esclarece Vicentim.
A promotora aponta que durante o dia o limite de ruído permitido pelo Código de Posturas do Município varia entre 70 e 80 decibéis (equivalente a um secador de cabelos), conforme a atividade exercida. Entre 18 horas e 23 horas, há divergências entre a lei municipal e a federal. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece um limite de até 60 decibéis (comparado à voz humana) mas o Código de Posturas fixa o mesmo limite em 40 decibéis (um sussurro). ''Dependendo das circunstâncias, podemos interpretar entre 40 e 60 decibéis. Se for um barulho contínuo, é natural que os 60 decibéis pode provocar uma poluição e trazer prejuízo à saúde e tranquilidade das pessoas que residem nas proximidades. Se for um ruído eventual, os 60 decibéis poderiam ser permitidos'', analisa Vicentim. A promotora lembra que bares, boates, restaurantes, lanchonetes e clubes que produzam som mecânico ou ao vivo precisam contar com alvará específico da Prefeitura e atender a série de requisitos previstos no Código de Posturas, tal como a aprovação de 100% dos moradores que residem a uma distância de até 50 metros do estabelecimento.
Após as 23 horas, toda e qualquer produção de ruído precisa contar com proteção acústica. Bares, boates ou clubes, por exemplo, que forem produzir som mecânico ou ao vivo após esse horário têm que ter isolamento acústico.
De acordo com o Centro de Operações do 5º Batalhão da Polícia Militar (Copom), reclamações relacionadas à barulho ou perturbação do sossego são recebidas diariamente. E aumentam na medida em que se aproximam os finais de semana. O maior número de solicitações vem da região da avenida Higienópolis, via onde estão estabelecidos boa parte dos principais bares, lanchonetes e boates da cidade.


