Proprietários de bares londrinenses notificados ou multados por colocar mesas na calçada estão revoltados com o que consideram ''tratamento desigual''. Enquanto vêem o próprio movimento cair devido à proibição, eles apontam que a prefeitura faz vistas grossas para outros estabelecimentos da cidade.
Dona Keiko, proprietária do antigo bar homônimo no Centro de Londrina, contou que recebeu uma multa no valor de R$ 3 mil da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), no dia 27 de abril, por colocar mesas e cadeiras na área externa. Ela disse estranhar, contudo, que os fiscais tenham registrado a infração no dia 24 - data em que o estabelecimento estava fechado.
''Além do mais, quando a gente colocava mesas, não atrapalhava em nada os pedestres porque o espaço da calçada é grande. São os clientes que pedem para ficar lá fora, mas agora eu não dou mais permissão'', assinalou. Antes da proibição, segundo ela, o bar chegava a atrair 300 pessoas por dia. Mesmo mantendo o estabelecimento aberto até o amanhecer, como de costume, o movimento sofreu uma queda radical. ''Enquanto isso, tem bar pondo mesa até no meio-fio e a prefeitura não faz nada'', ressentiu-se.
O sentimento de injustiça é compartilhado por Evilário de Oliveira, dono do Oliveira's Bar, também no Centro. Há cerca de três semanas, ele foi notificado por levar mesas para fora do local, ''quando muito umas três'', amenizou. ''Eu não abusava, mas vou respeitar a determinação. Só acho que o tratamento tinha que ser igual para todos. Acabo perdendo vendas, porque o cliente com certeza vai achar outro lugar onde possa ficar na calçada.''
Para Oliveira, o Município deveria ter mais consideração por quem oferece serviços importantes para a população. ''Eu sou uma pessoa útil para Londrina. Arrisco minha própria vida abrindo o estabelecimento 24 horas por dia e não sirvo só bebida, mas porções, almoços, pratos-feitos para os trabalhadores'', ressaltou.
A reportagem constatou que pelo menos dois bares na Área Central colocam mesas na calçada quase todos os dias. Nos fins de semana, quando bingos atraem dezenas de frequentadores a bares da periferia, é comum encontrar calçadas inteiras tomadas por mesas, cadeiras e churrasqueiras.
O uso desse espaço público também é notório no Calçadão e arredores, onde cada metro quadrado de chão é disputado por camelôs, vendedores ambulantes e artesãos para exposição de mercadorias. Em certo trecho da Rua João Cândido, os pedestres têm que passar pela rua à noite porque a placa de um estacionamento está fincada na calçada.
O diretor de Trânsito da CMTU, Álvaro Grotti Jr, garantiu que a fiscalização do órgão atinge todos os estabelecimentos ''indistintamente''. ''Notificamos aqueles bares que põem mesa na calçada e também lojas que colocam cavaletes e máquinas para fora. O trabalho ocorre durante fiscalizações ou quando há denúncia'', sublinhou.
Grotti Jr lembrou que tanto o Código de Posturas do Município quanto o Código de Trânsito proíbem a obstrução de calçadas. Na primeira ''visita'', o infrator é apenas notificado. Se não retirar os obstáculos da calçada no prazo determinado, recebe multa a partir de R$ 60,00 - o valor dobra a cada reincidência. No caso de Keiko, o diretor acredita que a infração deve ter se repetido. Sobre a data da autuação, diz que precisaria verificar.
Questionado sobre bares que foram vistos com mesas na calçada, ele alegou que já foram aplicadas várias multas - nesses casos, os proprietários optam por assumir o ônus da prática irregular. Ainda de acordo com Grotti Jr, o Código de Posturas não prevê fechamento do estabelecimento por essa razão.

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