Em Apucarana, a chamada de lei seca ou lei das 23 horas permite aos bares e similares funcionarem somente das 6 às 23 horas desde janeiro de 2005. A lei municipal também restringe a construção de bares próximos a universidades e demais estabelecimentos de ensino superior.
''Depois da implantação da lei seca, o número de ocorrências diminuiu consideravelmente. A bebida alcoólica é a segunda grande causa de crimes, perdendo apenas para as drogas ilícitas. Também foi positivo afastar os bares dos estabelecimentos de ensino superior, pois os universitários bebiam e depois dirigiam'', comenta o sargento Daniel Rodrigues de Souza, auxiliar de comunicação social do 10º Batalhão de Polícia Militar de Apucarana.
Em Londrina, desde 2005 a Câmara de Vereadores debate a criação de uma lei seca. Porém, depois de diversos debates e até audiências públicas realizadas em bairros, o projeto ainda tramita no Legislativo.
Curitiba tem duas leis que regulamentam a venda de bebidas alcoólicas. Uma delas estabelece que bares e similares são proibidos de vender bebidas alcoólicas num raio mínimo de 200 metros de estabelecimentos de ensino, durante os horários de aulas. A outra lei permite a venda, mas proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências e ''self service'' instaladas nos postos de combustíveis.
O município de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitba, limitou o horário de funcionamento de restaurantes, bares, botequins, confeitarias, sorveterias e bilhares de domingo a sexta-feira, das 7 às 23 horas, e aos sábados até 1 hora. Já Pinhais, também na RMC, é proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos como praças, parques, ruas, quadras esportivas públicas e em um raio de 300 metros de escolas, passível de multa. (Wilhan Santin e Marcela Rocha Mendes)

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